Gostaria de saber o seguinte:

Em carta de cobrança de dívida via correio, o comerciante ao inserir "... queira por gentileza saldar seu atual débito, sob pena de, não o fazendo, responder pelo devido processo judicial que será intentado no mesmo dia...", estará provocando ao devedor algum tipo de constrangimento, coação ou ameaça, ditos nos artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor?

Tais dizeres acima, de alguma forma, ferem a antijuridiciadade do artigo 71 do mesmo diploma legal?

Já no âmbito da locação imobiliária, poderiam os dizeres acima gerar qualquer constrangimento?

Obrigado

Respostas

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    Zelinda Sexta, 27 de setembro de 2002, 14h46min

    A meu ver, se existe a dívida, a empresa só estaria cumprindo a obrigação que consta em portaria do Ministério da Justiça de notificar previamente, em caso de inadimplência, que o nome do consumidor poderá ser enviado aos Órgãos de Proteção ao Crédito,não havendo, portanto, constrangimento algum!

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