artigos 42 e 71 do CDC ?
Gostaria de saber o seguinte:
Em carta de cobrança de dívida via correio, o comerciante ao inserir "... queira por gentileza saldar seu atual débito, sob pena de, não o fazendo, responder pelo devido processo judicial que será intentado no mesmo dia...", estará provocando ao devedor algum tipo de constrangimento, coação ou ameaça, ditos nos artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor?
Tais dizeres acima, de alguma forma, ferem a antijuridiciadade do artigo 71 do mesmo diploma legal?
Já no âmbito da locação imobiliária, poderiam os dizeres acima gerar qualquer constrangimento?
Obrigado