Férias com o pai separado
Gostaria de tirar uma dúvida, tenho uma filha de 9 anos. Estamos morando em Santa Catarina e o pai dela mora no Rio de janeiro. Ele quer que ela passe as férias do final do ano na casa dele, no início ele queria dar uns 400 reais para ajudar na viagem, mas não iria buscá-la e nem trazê-la. Queria que eu levasse e buscasse ela no rio de janeiro, então teria que pagar a minha passagem de ida/volta e ida/volta pois trabalho e não terei férias nesse período. Falei que não tenho condições financeiras para arcar com as passagens. Pedi que ele viesse buscá-la e trazê-la no final das férias. Depois de muito conversar ele diz que fará isso. Mas estou com sentimento que ele não irá trazê-la, acho que vou me incomodar com o retorno da minha filha, tenho medo dele recusar a trazê-la. O que devo fazer para ter uma garantia que ele fará tudo da maneira correta?
Mariana a menos que haja motivo justo e suficiente o pai tem o direito de passar metade das férias com os filhos. E resta à mãe aguentar a ansiedade. Se o caráter dele for o de sumir com a criança infelizmente não tem nada que o impeça porque mero medo da mãe de que ele possa não entregar a criança não basta.
A esmagadora maioria dos pais cumprem com o combinado. Mas de vez em quando alguém sai da linha; se for o seu caso restará a busca e apreensão do menor.
A guarda é compartilhada?
Senhora Joana,uma vez que não existe uma sentença definindo as visitações ,creio que qualquer acordo feito entre as partes não tem como obrigar que seja cumprindo Todavia acredito que a senhora deve esperar sair a sentença da ação de visitação para poder permitir as visitas do genitor e que conste na inicial da ação supracitada os horários e localidades o qual a menor seras pega e devolvida afim de que seu receio não se concretize pois caso ele desobedeça uma sentença judicial a senhora poderá tomar as medidas cabíveis.
Prezada consulente, em vista de seu relato entendo que ainda existe um canal viável de comunicação entre os genitores, o que é ótimo para a criança. Caso seu temor seja apenas quanto a data de retorno, solicite que o pai da criança já compre as passagens de retorno, lhe mostrando quando da retirada da menor. Saudações,