Respostas

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    Akenaton de Brito Cavalcante Sexta, 29 de junho de 2001, 19h08min


    Concernente à pergunta tema, tenho por conhecimento,que o fato de se retirar a linha telefônica será incostitucional, na medida em que está for extraída por falta de pagamento.
    Hoje há resolução da ANATEL pertinente ao assunto que dispõe que no momento em que se completar 90 dias da falta de pagamento a linha telefônica deve ser retirada do poder do usuário pela prestadora.
    Bom, considerando que a telefonia é um serviço público e que este país carece de seriedade no que tange ao respeito de princípios constitucionais, no caso em tela, o princípio da continuidade do serviço público não é de se admirar que está agência elabore e exponha resoluções com tal força.
    O fato é que quando questionada em juízo as chances de se conseguir a linha telefônica de volta são grandes, todavia, o respeito ao supracitado princípio seria menos dispendioso para o estado e para o cidadão.

    Porque será que isso não ocorre?

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    Maria Fernanda Segunda, 30 de julho de 2001, 1h06min

    Caro colega

    A grande maioria dos juízes dos JEC'S entendem que as linhas não podem ser Retiradas nem mesmo por falta de pagamento e que no momento do pagamento devem ser religadas.

    Estou fazendo a minha monografia sobre este assunto e caso tenha material, agradeço se me enviar.

    [email protected]

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