Bom dia! Aluguei um apartamento em 01 de Dezembro de 2016 portanto vencimento em 30/11/2019 Estamos localizado em uma área central da cidade, onde minha filha tem otimo acesso para ir à escola, eu e minha esposa prestamos serviços de foto e filmagem. O contrato consta "residencial e comercial". Outro detalhe que percebemos: O imóvel está em fase de demanda de herança, a pessoa que assinou o contrato é uma das herdeiras.

Respostas

1

  • 0
    R

    Raphael Vieira Rio de Janeiro/RJ RJ190136/RJ Sexta, 08 de novembro de 2019, 10h01min

    O imóvel é destinado à moradia da família, então a finalidade é residencial, por mais que genericamente tenha constado comercial, portanto, caso o locador tenha o interesse em não renovar o contrato ou, caso esteja renovado por prazo indeterminado, poderá denunciar o contrato e lhe oferecer prazo de 30 (trinta) dias para desocupação.

    Raphael Vieira
    OAB/RJ 190.136
    [email protected]