Aprovado em concurso pode receber seguro desemprego?

Há 17 anos ·
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Prezados, gostaria de saber se uma pessoa que vai ser nomeada em concurso público, pediu demissão dia 18/08 para aguardar a nomeação em 19/08 pode receber o seguro desemprego..

Parece óbvia a resposta negativa, mas tenho várias colegas que foram nomeadas, tomaram posse e receberam o SD sem nenhum prejuízo ao cargo. Elas justificaram que este dinheiro de certa forma é devido a elas, já que pagaram seus impostos e precisavam do dinheiro pra começar a vida nova. POR FAVOR ME INFORMEM SE POSSO PERDER O CARGO SE SACAR O SEGURO DESEMPREGO.

Grata.

Dani Oliveira

28 Respostas
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Walter Martinez (Adv)
Há 17 anos ·
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Dani Oliveira,

Um dos requisitos para a obtenção do benefício do seguro desemprego é ter sido demitido sem justa causa.

Como no seu relato informa que a pessoa pediu demissão, o benefício não será concedido, independente da nomeação para o cargo público.

Atenciosamente.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Desculpa, eu me expressei mal... a empresa ME DEMITIU e eu "teria direito" a receber o seguro desemprego. Neste caso, reformulo minha pergunta:

Eu fui demitida sem justa causa e irei assumir um cargo público, neste caso, como não assina a carteira, posso receber o seguro desemprego?

Várias amigas nesta situação, receberam, mas tenho medo de haver alguma lei que gere minha "exoneração".

Grata pela ajuda

Dani Oliveira

Vanderlei S silva
Há 17 anos ·
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Dani, eu nao entendi o fato de voce dizer que nao sera assinada a carteira, pois nao conheço nenhuma empresa publica que contrate empregado sem a devida anotação em carteira. No caso do seguro desemprego, por questao de etica voce nao deve sacar os meses após a sua admissao, ou seja, deve sacar apenas os meses em que estiver desempregada, pois o beneficio é concedido como forma de ajuda ao trabalhador até que ele consiga um novo emprego. Na verdade, eu natenho certeza, mas acredito que exista uma forma de extição do beneficio automaticamente.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Oi Vanderlei ..veja bem, passei em concurso público federal, mas não como CLT e sim eu assinarei o "termo de posse".

Entendo a questão "ética" mas gostaria de saber se LEGALMENTE posso sofrer alguma sanção, como perda do cargo, pois todas as minhas colegas servidoras, sacaram sem problemas..

Grata.

Dani

Walter Martinez (Adv)
Há 17 anos ·
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Cara Dani,

Como mencionei no início de nossa conversa, existem requisitos previstos em lei, art 3o. da Lei 7998/98: Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa; II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973; IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Se o seu caso atende a todos os requisitos, voce pode requerer o seguro desemprego, se sua demissão não ocorreu há mais de 120 dias. Ressalto que tão logo for investida na posse deste novo cargo, o seguro desemprego deverá ser suspenso, na forma do artigo 7o. da mesma lei.

joey ramone
Há 17 anos ·
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Dani,

Eu queria saber o mesmo. Trabalho na iniciativa privada, e fui aprovado em um concurso e o salário apesar de ser melhor ainda é baixo. Vou tentar fazer um acordo com meu patrão para pelomenos tentar sacar o FGTS. Com a documentação desse acordo, eu posso dar entrada no seguro desemprego e receber tranquilamente pelomenos até eu tomar posse. O que eu queria saber é se após tomar posse, o beneficio vai ser bloqueado ou poderá gerar problemas futuros, já que como o emprego é público não vai assinar minha carteira de trabalho... Acho q ficaria mais claro o seguinte, o que pode acontecer se constatarem q o recebimento do seguro esta em desacordo com art. 3º, V "não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família"...

Outra, acredito que não terei direito a receber o seguro, pois estou no "período aquisitivo", ou seja a menos de 16 meses atraz eu já havia solicitado o seguro, e recebi todas as parcelas.. então queria saber se dentro do prazo para solicitar o seguro, que se não me engano é de 120 dias, eu tomar posse, e passar o período aquisitivo, sem vencer o prazo de 120 dias para solicitar o seguro, mesmo eu já estando trabalhando como funcionário publico posso solicitar o seguro desemprego??? Poderei ter algum problema com isso??

Vanderlei S silva
Há 17 anos ·
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Parece que aqui existe uma questao de bom senso. Como o Walter Martinez esclareceu, a lei é bem clara, se o individuo possuir uma renda suficiente para sua manutençõa e de sua familia (e é o casao dele ser investido no novo emprego), ele perde automaticamente o direito de receber o auxilio. Por outro lado, em se tratando e emprego publico, uma das exigencias que normalmednte consta nos editais é que o individuo possua um carater ilibado. Pensem sempre que para ajudar sao poucos mas para atrapalhar sao aos montes. De repente, voce até receba o seguro em situação duvidosa e nada aconteça, mas o risco de surgir alguma duvida e colocar tudo em chec nao é descartado. cabe a cada um analisar se vale a pena correr o risco. Veja meu exemplo: trabalhava em uma empresa publica estadual, e sai desta empresa em fevereiro de 2001, e em seguida solicitei o seguro. Em abril fui chamado pela empresa que trabalho para assumir o cargo referente ao concurso que havia feito no final do ano anterior. Assumi o cargo no dia 23 de maio e a partir dai nao recebi nenhuma parcela subsequente do seguro. recebi apenas duas parcelas das quais estavam previstas.

Rodrigo Andrade_1
Há 17 anos ·
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Dani, Como posso entrar em contato com você?

Alexandra Pereira
Há 12 anos ·
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a cessação ou suspensao do seguro desemprego da-se com a posse ou o exercicio no cargo publico?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Não é automático, se a pessoa receber sem ter mais direito pois naquele mês trabalhou e por isso no fim do mês ou inicio do m~es seguinte iria receber pagamento, perdeu direito a parcela recebida no mês que iniciou o trabalho. Terá de devolver ou será inscrito na dívida ativa da união. Ai baubau aprovação no estágio!!!!

MR_
Há 12 anos ·
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Passei em concurso publico, já tomei posse, mas continuo trabalhando pois não existe compatibilidade de horários. Trabalho de 8 as 16 ( serviço publico) e no outro de 18 as 6 ( empresa privada, escala de 12X 36). Gostaria de saber é valido isso ou se tenho que pedir para sair ou ser mandada embora e tal. Se caso for mandada embora, tenho direito de receber o seguro desemprego?

Obrigada

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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"tenho que pedir para sair ou ser mandada embora"

Nao existe pedir para ser mandado embora. No máximo propõe-se ser demitido, mas tal tipo de rescisão NÃO EXISTE. É fraude. Ou vc se demite, ou o empregador o demite. O patrão não pode mandar vc se demitir se vc não quiser se demitir, certo? O inverso é o mesmo.

Com toda a certeza vc não faz jus ao seguro pois este é devido apenas a quem não tem como sobreviver, não tem uma fonte de renda. E vc já tem outro emprego. O seguro não é dinheiro seu como é o FGTS, ele sai do meu bolso e de todos os contribuintes do pais.

MR_
Há 12 anos ·
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A minha pergunta Sula Teimosa foi se era valido eu ficar em 02 empregos sendo um publico e outro privado. E se caso, for mandanda embora se tenho direito ao seguro desemprego.

(Gostaria de saber é valido isso ou se tenho que pedir para sair ou ser mandada embora e tal. Se caso for mandada embora, tenho direito de receber o seguro desemprego?)

E resto foi você que disse.

Dannysrfm
Há 12 anos ·
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Por incrível que pareça MR_ nosso país tem mais coisas erradas do que certas, como foi relatado mais acima por outros colegas um dos requisitos para assumir cargo público é reputação ilibada. Veja bem se vc já é servidor, logo não precisa de seguro desemprego, mas como mencionei na primeira linha nosso país não choca os dados é possível que se você der entrada no seguro receberá normalmente.

Seria totalmente anti ético, mas aconteceu com uma colega minha ela deu entrada, tomou posse recebeu a primeira parcela, da segunda em diante ela não recebeu mais achando que teriam descoberto. 5 meses depois ela foi na caixa tirar um extrato da poupança que ela tinha e para a surpresa dela estava lá as 4 parcelas restantes. isso já faz 2 anos e até hj ninguém a procurou.

Menciono de novo é imoral!!!!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Danny, muito provavelmente ocorreu algum problema no sistema porque as parcelas ficam a disposição para saque por 30 dias, se não sacadas por motivos de força maior o beneficiário tem de requerê-las novamente, e aguardar novo prazo para a liberação daquela parcela.

Dannysrfm
Há 12 anos ·
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Não Sula, foi como escrevi ela tinha conta poupança na Caixa e o valor foi depositado nessa conta dela. Eu me informei e quem tem conta no Banco do Brasil ou Caixa o valor do seguro, e do PIS é depositado automaticamente pelos correspondentes bancários.

Karen Gabriel Gustavo
Há 11 anos ·
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Gostaria de saber se tem alguma lei que diz que a empresa pra quem eu trabalho agora tenha que me demitir assim que eu tomar posse do meu cargo alguém sabe?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Vc pode manter-se em 2 empregos?? O contrato atual de trabalho te permite isso, tem horário compatível com o cargo público?? E o cargo público, é permitido acumular????

Se a resposta é não, ao assumir o cargo publico vc pratica abandono de seu empregado anterior, o patrão pode lhe demitir por justa causa.

PS>: Quando se é aprovado em concurso deve-se aguardar a convocação, só dalí a 30 dias vc tem de dar posse e esse prazo é justamente para vc cumpra com sua obrigação ao se desligar de eventual emprego a que esteja ligado.

Rafael Colares
Há 11 anos ·
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Bom dia pessoal, minha pergunta não está relacionada a concurso. Bom, um exemplo: Comecei a receber o seguro (recebi uma parcela) mas consegui um emprego. Neste caso meu seguro é bloqueado certo?, porém eu fico neste novo emprego apenas um mês e decido pedir demissão.Neste caso eu teria direito de reaver as parcelas restantes? Me ajudem!!!! rs

PAULO DOS REIS
Há 11 anos ·
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Não

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Há 8 anos
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