Respostas

1

  • 0
    G

    Gustavo Falcão Domingo, 10 de novembro de 2019, 10h14min Editado

    A dívida não é em nome do proprietário, mas sim para o imóvel.

    Ou seja, quem adquiriu o imóvel é responsável pelo pagamento dos tributos existentes, salvo se tiver uma cláusula em contrato de compra e venda em que o vendedor tenha assumido estas pendências.