Saidinha
Meu marido ganhou o semi aberto dia 8de novembro 2019 queria saber se demora para ele vim de saidinha
Nesses casos, o próprio Diretor Geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos quem tem direito à saída temporária ("saidinha") ou poderá o defensor do detento pedir diretamente ao juiz. Para que possa ter direito à saída temporária deve o detento estar em regime semiaberto e tenha cumprido 1/6 da pena (se for primário) ou 1/4 (se for reincidente). Além disso, é necessário que o preso tenha boa conduta carcerária. Assim, deve o juiz junto à Administração Penitenciária analisar tais situações e depois ouvir o Ministério Público. Sendo aprovado, o preso tem direito a 5 saidinhas no ano (natal/ano novo; páscoa; dia das mães; dia dos pais; e finados), sendo que cada saída pode ter duração máxima de até 7 dias. Assim, não há como dizer o prazo específico, mas geralmente não se demorar muito a partir do dia da manifestação do Ministério Público. Porém, destaque-se que a saidinha deve ser concedida nos períodos acima listados.