Policial a paisana no meio do trânsito, pode multar?
Hoje pela manhã estava dirigindo na Rodovia Santos Dumont Sentido Indaiatuba. Estava na pista da esquerda e como via a direita livre, entrei na mesma e acelerei até conseguir retornar na pista da direita, porém quando entrei, uma mulher começou a me mostrar uma identificação que eu não compreendi. Ela parecia um documento do carro. Ela começou a dar farol alto, então eu entrei a direita para ela passar, porém começou a gritar comigo falando que eu poderia causar algum acidente etc, mas eu nem estava correndo. Neste momento eu acelerei o carro e ela acelerou para passar os carros pelo acostamento para me chamar atenção novamente e começou a gritar para eu encostar o carro pois era da polícia. Foi nesse momento que percebi que o que ela poderia estar me mostrando era uma identificação de policial (como se fosse um RG), mas se realmente fosse, ela não deveria mostrar o distintivo? Por não saber do que se tratava acelerei o carro e eu a vi entrando para a cidade de Salto. Se ela realmente for policial, o que pode acontecer comigo? Policiais a paisana podem agir dessa maneira?
Para efeitos de fiscalização de trânsito, não. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o agente da autoridade de trânsito, seja ele civil, militar, etc, só pode fiscalizar quando fardado, em horário de serviço e com viatura caracterizada da corporação. Caso chegue alguma notificação na sua casa, verifique qual foi o Órgão que te enviou a notificação, levante a informação da matrícula do agente autuador, vá até onde ele é lotado e solicite comprovação de que o mesmo estava de serviço daquela data.
Acho bem difícil chegar algo pra você, por conta de que é proibido por tudo que te expliquei, no entanto, caso seja surpreendido, fique sabendo que existem diversas formas de tentar reverter a situação.
Espero ter esclarecido.