Gostaria de esclarecimentos acerca da existência de sentenças, súmulas, ou decisões sobre a EXTINÇÃO ou REDUÇÃO dos valores cobrados nas taxas de esgotos incluídas nas contas de agua. Visto que em minha residencia o valor de consumo de agua fora 50% menor do que o valor cobrado pela TAXA de ESGOTO, onde na minha cidade o valor era atribuido a 100% do valor do consumo de agua. Ora a agua e um bem publico e necessario e o quantum de consumo deve ser correspondido com o valor cobrado, mas o sentido de TAXA e a cobrança de serviço prestado no presente, o serviço de esgoto ja fora efetivado e PAGO, nao sendo efetuado qualquer manuntençao, por que cobrar por serviço que nao se faz. Aguardo respostas.

Respostas

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    Evandro Vicente Domingo, 22 de julho de 2001, 15h19min

    Caro, Guilhardo:

    Veja na sessao de Direito Tributário , as respostas à mensagem de Flavio Jose de Siqueira Cavalcante, de 08 de junho de 1999 sobre taxa de esgoto.

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