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    Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336 São Paulo/SP 257336/SP Segunda, 11 de novembro de 2019, 16h18min Editado

    "Prezado, boa tarde! Existe algum documento (e-mail, mensagem de texto, etc) em que o vendedor afirma que a contemplação ocorrerá no período indicado? Se sim, é possível ingressar com uma ação de rescisão contratual, com pedido de liminar (para que o contrato seja rescindido desde já e os valores pagos sejam depositados em juízo, sob pena de multa), cumulada com indenização por danos morais e materiais.

    Se não existe qualquer documento nesse sentido, será necessário aguardar o término do grupo para ser ressarcido dos valores pagos.
    Deixo-me à disposição para outros esclarecimentos. Att., Daniel – Obrigado
    "

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