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    Raphael Vieira Rio de Janeiro/RJ RJ190136/RJ Terça, 12 de novembro de 2019, 8h37min Editado

    Sim, basta procurar advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública para propor a ação de divórcio, sendo que muito provavelmente ele acabará sendo citado por edital.

    Raphael Vieira
    OAB/RJ 190.136