Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 15 de novembro de 2019, 8h26min Editado

    JULIA

    É possível requerer a correção de datas em seu registro de nascimento e demais documentos. E deve ser pela via judicial através de ação de retificação de registro civil (que é um processo digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É simples e rápido (pois tudo é 100% online e não há audiência no forum). O processo demora cerca de 4 meses. Tendo outras dúvidas pergunte no meu e-mail [email protected]

    HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Advogado Especialista em Alteração de Nome
    www.mudarnome.blogspot.com

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Domingo, 17 de novembro de 2019, 11h03min Editado

    Julia,

    De acordo. Se o cartório não corrigir extrajudicialmente, a solução será judicial, através de Ação de Retificação de Registro Civil.

    Att.,
    Luciana Zoudine
    Advogada especialista em alteração de nomes
    OAB/SP 135.152