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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Domingo, 17 de novembro de 2019, 11h02min Editado

    Alexsandra,

    Tendo o pai se confundido na hora do registro, é possível requerer judicialmente, através de Ação de Retificação de Registro Civil, a alteração do prenome de criança recém nascida.

    Att.,
    Luciana Zoudine
    Advogada especialista em alteração de nomes
    OAB/SP 135.152