Respostas

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    Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336 São Paulo/SP 257336/SP Quarta, 13 de novembro de 2019, 10h40min Editado

    Prezado, boa tarde! Por não saber o paradeiro de sua esposa, o divórcio terá que ser por via judicial, pleiteando a intimação dela por edital. Deixo-me à disposição para outros esclarecimentos. Att., Daniel –