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    Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336 São Paulo/SP 257336/SP Quarta, 13 de novembro de 2019, 10h39min Editado

    "Prezado, boa tarde! De acordo com seu relato, a solução é ajuizar uma ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada obrigação de não fazer, com pedido de liminar (para que seu nome não seja incluído do SPC e SERASA e que os descontos sejam cessados, sob pena de multa) e indenização por danos morais e materiais. Deixo-me à disposição para outros esclarecimentos. Att., Daniel –