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Resposta
"Prezado, boa tarde! De acordo com seu relato, a solução é ajuizar uma ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada obrigação de não fazer, com pedido de liminar (para que seu nome não seja incluído do SPC e SERASA e que os descontos sejam cessados, sob pena de multa) e indenização por danos morais e materiais. Deixo-me à disposição para outros esclarecimentos. Att., Daniel –
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Há 1 ano