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    MTB Recursos Suspenso Quarta, 13 de novembro de 2019, 12h48min Editado

    Você quer criar um estacionamento exclusivo na frente do seu comércio?
    Se for isto, a Resolução 302/08 do CONTRAN traz proibição.
    Veja o que consta em parte da sua redação:
    Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.

    Antes de qualquer atitude, procure o Órgão de trânsito municipal e verifique a regulamentação.