Respostas

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    Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336 São Paulo/SP 257336/SP Quinta, 14 de novembro de 2019, 11h55min Editado

    Prezado, boa tarde! De acordo com seu relato, a solução é ajuizar uma ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido de liminar (para que seu nome seja excluído do SPC e SERASA) e indenização por danos morais e materiais. Deixo-me à disposição para outros esclarecimentos. Att., Daniel – Obrigado