Respostas

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    Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336 São Paulo/SP 257336/SP Quinta, 14 de novembro de 2019, 11h54min Editado

    Prezado, boa tarde! De acordo com seu relato, são necessários 02 (dois) procedimentos. O primeiro é ajuizar uma ação de oferta de alimentos, indicando os valores da pensão para cada um dos filhos. O segundo é ingressar com uma ação de fixação de guarda, buscando a guarda compartilhada e indicando os horários de visitas que deverão ser respeitados. Deixo-me à disposição para outros esclarecimentos. Att., Daniel – Obrigado

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    Desconhecido Quinta, 14 de novembro de 2019, 12h14min

    A mãe não trabalha tem 2 filhas comigo está grávida do 3 . As minha 2 filhas são menores quais os documentos preciso ter em mãos pra dar entrada?

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    Luciana Moreira Quinta, 14 de novembro de 2019, 12h19min

    Com a certidão de nascimento das crianças vc consegue, se a mãe não quer te entregar vc vai no cartorio que registrou as crianças e pede a segunda via

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    Desconhecido Quinta, 14 de novembro de 2019, 12h21min

    Podem me chamar no zap 021 974200710. Preciso de ajuda.