Pensão alimentícia
Tenho 2 filhas, quero pagar pensão alimentícia e dar entrada na visitação. Porque é impossível ter um acordo amigável com minha ex mulher. Não trabalho de carreira assinada mas sou autônomo. E não tenho acesso a documentação das crianças pois ela se recusa como faço ?
Prezado, boa tarde! De acordo com seu relato, são necessários 02 (dois) procedimentos. O primeiro é ajuizar uma ação de oferta de alimentos, indicando os valores da pensão para cada um dos filhos. O segundo é ingressar com uma ação de fixação de guarda, buscando a guarda compartilhada e indicando os horários de visitas que deverão ser respeitados. Deixo-me à disposição para outros esclarecimentos. Att., Daniel – Obrigado