Proibição de vender no condomínio..
Na minha convenção do condomínio está escrito ; os apartamentos tem destinação exclusivamente resedencial, não sendo permitido aos condomínios dar tais unidade destinação diversas .
Gostaria de saber porque os moradores não podem ter um complemento saláriao , exemplo vender um sorvete , roupa, perfume , pão , bolos
Gostaria de uma explicação melhor sobre a escrita da convenção??