Na minha convenção do condomínio está escrito ; os apartamentos tem destinação exclusivamente resedencial, não sendo permitido aos condomínios dar tais unidade destinação diversas . Gostaria de saber porque os moradores não podem ter um complemento saláriao , exemplo vender um sorvete , roupa, perfume , pão , bolos
Gostaria de uma explicação melhor sobre a escrita da convenção??

Respostas

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    pensador Quinta, 14 de novembro de 2019, 12h40min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Mas veja que a destinação do apartamento é residencial, mas o ocupante é livre em suas ocupações, desde que não desfigure a destinação do imóvel.
    Traduzindo:
    um corretor que mora no condomínio pode receber um cliente? sim
    um executivo pode realizar uma reunião em seu imóvel? sim

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    ISS// Quinta, 14 de novembro de 2019, 7h58min

    Por uma questão chamada segurança dos demais condôminos ou seja, a grande circulacao de pessoas nao residentes no condominio colica em risco os demais moradores, sem contar com aumento de despesas com agua luz limpeza e etc e etc.

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    Mark Quinta, 14 de novembro de 2019, 14h03min

    No meu condominio eu permito tais atividades, desde que a venda seja interna, ou seja, para os próprios moradores, sendo proibido a venda externa ou a entrada de pessoas de fora do condomínio para comprar tais mercadorias ou comercio.

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    LUCIANO MAXIMO CARVALHO Domingo, 17 de novembro de 2019, 14h53min

    Também concordo o o pensador pois meu condomínio é bloco estrutura e quando dou sequência na leitura da convenção ele continua falando de garagens ...

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    ISS// Domingo, 17 de novembro de 2019, 15h13min

    O que tem a ver a forma "blico estrutural com garagens e vendas".
    Eu entendo que a proibição é perfeitamente legal, a explicação do pensador nada tem de fundamento legal.

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    LUCIANO MAXIMO CARVALHO Sexta, 22 de novembro de 2019, 1h50min

    Por isso mesmo que é a minha dúvida de pois da letra a) falando das unidades exclusiva
    Vem a letra b) falando das garagens
    E não tem nada falando de provocações de comércio entre os condomínos , da se a intender que não pode a unidade tomar outro rumo ,mas quando um morador mora e trabalhar com vendas (complemento salário) ele não mudou o destino da unidade e não deixou de ser uso exclusivo residêncial por não ouve alteração na unidade , inclusive quem trabalha com vendas online mora em uma unidade recidencial ele vende também dentro de um condomínio e a mercadoria no caso nem passaria dentro de uma unidade ou apartamento ..
    Aí meu Deus muito difícil intender essa escrita na convenção do condomínio .

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    ISS// Sexta, 22 de novembro de 2019, 6h25min

    Vc esta confundindo a estrutura fisica do imovel com a sua destinação. A destinação do imovel é para MORADIA, veja que ate mesmo alguns bairros sao zonas exclusivas para moradias nao sendo permitidos a instalacao de oficinas, grandes comercios e etc. A proibição de comercio por moradores visam primeiro garantir a seguranca dos demais condôminos, imagina o entra e sai de pessoas querendo comprar coxinhas ou bolos, roupas e etc, alem óbvio do consumo de agua luz, limpeza de areas comuns. Nao confunda vendas on line com atividade comercial da forma como vc pretende.

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    pensador Sexta, 22 de novembro de 2019, 10h38min

    É uma zona cinzenta. Há que se refletir naquilo que a convenção veda, sob pena de tratamento diverso entre as várias atividades e é preciso levar em conta a dinâmica negocial que se transforma agora na velocidade da internet.
    A princípio devo concordar com o colega ISS, entendo que a vedação está na exteriorização da atividade, onde para concretizá-la seja necessário o afluxo anormal de pessoas, transformando a residência num verdadeiro ponto comercial.
    O consulente poderia declinar qual exatamente seria sua atividade?

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    LUCIANO MAXIMO CARVALHO Sexta, 22 de novembro de 2019, 18h46min

    Obrigado pelas informações.
    Gostaria de saber se é possível a liberação de votos em assembléia de vendas e comércio entres os moradores no condomínio (porém sem a liberação para pessoas que não são moradores) mesmo tendo essa questão da convenção não autoriza?
    Atualmente moro em um condomínio de seis torres, em média 450 unidades.
    Desde que eu mudei, acontece esse tipo de venda porém o síndico não quis interferir, pelas vendas já ocorrerem ao ser colocado para este cargo. Algumas pessoas do conselho quer fazer valer a convenção, acha que o condomínio pode receber alguns tipos de ações judicial ?
    Outro questionamento, na minha convenção também fala de não serem permitidos vendedores dentro da área do condomínio, na votação, foi votado a favor em ter a feira em um único dia da semana, porém hoje já tem vários tipos de carrinho de vendas no dia da feira, seria bom esses vendedores ter algum tipo de documentos da prefeitura ou até mesmo CNPJ, para que este documento fique salvo na secretaria do condomínio ?

    Ass: Luciano Conselheiro

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    pensador Sábado, 23 de novembro de 2019, 11h55min

    Veja que o condomínio pode apenas fiscalizar a destinação do imóvel, a conduta pessoal dos moradores e o eventual comércio entre eles não é alçada do condomínio.
    Entendo que o condomínio não pode ser responsabilizado de maneira alguma.
    Quanto à feira dentro do condomínio, seria preciso uma análise da legislação municipal que rege o tema, para tal recomendo que o condomínio busque aconselhamento jurídico com um advogado para verificar na espécie.

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    fauve Sábado, 23 de novembro de 2019, 12h31min Editado

    Como síndica eu acho muito difícil ultrapassar essa verdadeira muralha da China chamada lar. Como eu vejo a questão:

    1. A atividade em questão causa incômodo aos demais condôminos? Eletrodomésticos são ligados muito cedo ou constantemente? Existe necessidade de equipamento industrial?
    2. A atividade em questão aumenta as despesas comuns? Por exemplo: água e gás são individuais? Não se espera que você fique ligado com seu forno o dia inteiro e seus vizinhos subsidiem o seu lucro.
    3. Aumenta o trânsito de pessoas estranhas ao condomínio e por consequência a insegurança de todos, além da necessidade de faxina mais frequente?

    Você também cita uma feira livre que a priori não deveria acontecer no condomínio. Porém fica a questão: estamos falando de um condomínio localizado nos "Cafundós do Deus me livre" onde uma feira livre, restrita aos condôminos realmente facilita a vida da maioria de vocês?

    A justiça não precisa de mais um processo e entre vizinhos processos causam despesas e ressentimentos desnecessários. O que é seguro autorizar sem risco de processo contra o condomínio? Ou em outras palavras: não vou conseguir o quórum simplesmente porque a maioria não vai na assembleia mas até onde o síndico pode arriscar?

    Sinto muito que minha resposta não seja legalista mas no meu caso funciona.