Devo divergir dos colegas. Fossem todas carregadas de ilicitude, não gerariam prescrição aquisitiva. A resposta a esta pergunta está na Constituição: função social da propriedade. Os bens, como direitos, orbitam a esfera jurídica de seu titular e, à medida que o mesmo é abandonado, ocorre o seu afastamento do sujeito. A usucapião é a medida desse afastamento, o que é ilícito em seu início, se convalida pela desídia do proprietário, aproximando o bem daquele que o ocupa e realiza sua função social. Quando ocorre a prescrição aquisitiva, seria dizer que o bem definitivamente deixou a órbita jurídica de seu antigo proprietário. Respondendo ao consulente: Em tese, todo bem abandonado, onde o mesmo não esteja cumprindo a sua natureza, é passível de ocupação, a condição de licitude se dará no silêncio do proprietário. Do contrário, alegado o esbulho e, exercido o direito, a ocupação passa a ser ilícita. Saudações,