Contrato de Confissao de Dívida vezes Bancos
Prezados colegas operadores do direito.
A minha indagaçao, a qual espero contar com a colaboraçao de todos, é a seguinte.
O funcionário de um Banco assinou contrato de confissao de dívida em 1995, juntamento com uma nota promissoria, na qualidade de emitente e avalista.
Atualmente, esta sendo executado pelo Banco para pagamento das prestaçoes em atraso. Quando formalizou o contrato, o devedor era funcionário do Banco. Pergunta-se: a) É possível, em embargos, invocar o Código de Defesa do Consumidor, pois o valor do contrato de confissao de dívida é decorrente de CDC - Crédito Direto ao Consmudor e Cheque Especial? Esclareça-se que o contrato em nenhum momento menciona este fato.
b) Em sendo positiva a resposta, é cabível pleitear a anulaçao das cláusulas que estabelecem a forma de correçao, juros e outros índices, com o intuito de reduzir o valor da dívida?
Aguardo respostas dos colegas.
Obrigado.
Ronaldo. [email protected]