Policial Ambiental entrou em minha propriedade sem mandado judicial ,tirou fotos do meu chiqueiro e tanque de peixe,e aplicou 3 autuações. E os policiais comentaram pela cidade nos bares sobre o ocorrido, envergonhado. O que fazer? Eles têm essa autoridade? Cabe danos Morais? Obrigado pela atenção.

Respostas

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    ISS// Quarta, 20 de novembro de 2019, 6h20min

    Nao cabe danos nenhum . A policia ambiental pode e deve fiscalizar propriedades rurais, tanques de peixes e outras instalações onde haja animais.

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    Desconhecido Quarta, 20 de novembro de 2019, 19h28min

    Poder ,pode ,mas sem mandato?,E pular a porteira e entrar sem eu deixar?

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    ISS// Quarta, 20 de novembro de 2019, 19h30min

    Exatamente sem mandado. O que é inviolavel é ointerior da residencia. Vc nao mora dentro do tanque de peixes e nem dentro da pocilga.

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    Desconhecido Quinta, 21 de novembro de 2019, 8h36min

    Entendi!!!
    Então se uma pessoa entrar em seu quintal , Também não é invasão,porque vc não dorme no quintal, a e não esqueça de prender o cachorro, para que o mesmo ,Não agrida o mais novo "amigo".

    Obrigado pela sua resposta .

    Lembrando,
    Os mesmos policias foram em outra propriedade com denúncia de porcos soltos e ao tentarem adentrar na propriedade ,foram avisados de não entrar sujeito às leis(bala) da própria propriedade ,e os policias voltaram e até hoje não voltaram para visitarem aquela propriedade.

    Mas eu sou educado, não sei de lei (bala).

    Obrigado

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    ISS// Quinta, 21 de novembro de 2019, 8h40min

    O seu vizinho contador de estoria.
    Invasão é coisa completamente diferente da fiscalização feita pela policia ambiental.

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    Desconhecido Quinta, 21 de novembro de 2019, 20h26min

    Me deram uma multa de R$21.000,00
    Por ter dois porcos tomando água no córrego, E sem receber um aviso,advertência, simplesmente a multa e foram embora,e a área onde era o chiqueiro era em frente à casa, uma aréa consolidada.

    Mas obrigado pela orientação, E não foi história do Vizinho,é falado aqui na cidade,E quem denunciou esse Vizinho reclamou comigo ,Que a polícia não fez nada .

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    ISS// Sexta, 22 de novembro de 2019, 6h43min

    Contínuo com a mesma opinião vizinho falastrão. Quanto ao seu caso. Recorra do auto de infração. Crime ambiental configurado nao precisa de mandado judicial nem na cidade e muito menos na area rural.

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    pensador Sexta, 22 de novembro de 2019, 11h37min

    Há que se ver o caso concreto.
    Em tese, salvo flagrante delito ambiental ou não, passível de ser observado fora da propriedade, o ingresso é ilegal.
    Qualquer entrada forçada sem autorização judicial e, sem fundada razão é atitude ilícita para o direito. Recomendo que constitua advogado para atacar as autuações que entendo serem nulas.

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    ISS// Sexta, 22 de novembro de 2019, 12h04min

    Sugiro que leia o manual de fiscalização ambiental. Crime danos ao meio ambiente configurado, crime permanente nao necessita de ordem judicial. Propriedade extensão rural nao é asilo inviolavel.
    Abuso nao configurado.

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    ISS// Sexta, 22 de novembro de 2019, 12h06min

    Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF. É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal.6 de nov. de 2015
    www.justificando.com › 2015/11/06
    Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF – Justificando

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    pensador Sexta, 22 de novembro de 2019, 12h17min

    Embora entenda despropositada e inconstitucional a decisão do STF, visto inconstitucional qualquer tentativa de redução de garantias, é preciso acatar a decisão.
    Mesmo equivocada, não franqueia a entrada, ao exigir fundada razão, como foi dito acima, é preciso que houvesse flagrante ilícito percebível além do limite da propriedade ou evento similar.
    Veja que o disposto na lei ambiental fala de configuração de crime ambiental, impossível de ser caracterizada a priori. Tudo isso falando em tese. Por isso orientei o consulente a buscar advogado e verificar a situação em concreto.

    Adianto porém que o ingresso não é franqueado à atividade fiscalizadora ao seu bel prazer.

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    ISS// Sexta, 22 de novembro de 2019, 12h19min

    Pode achar o que quiser mas ainda desconheço outro orgao jurisdicional acima do stf.

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    Wagner silva Sábado, 28 de novembro de 2020, 22h49min

    Da uma lida na lei 9605/98!