Invasão de policiais em propriedade rural.
Policial Ambiental entrou em minha propriedade sem mandado judicial ,tirou fotos do meu chiqueiro e tanque de peixe,e aplicou 3 autuações. E os policiais comentaram pela cidade nos bares sobre o ocorrido, envergonhado. O que fazer? Eles têm essa autoridade? Cabe danos Morais? Obrigado pela atenção.
Entendi!!! Então se uma pessoa entrar em seu quintal , Também não é invasão,porque vc não dorme no quintal, a e não esqueça de prender o cachorro, para que o mesmo ,Não agrida o mais novo "amigo".
Obrigado pela sua resposta .
Lembrando, Os mesmos policias foram em outra propriedade com denúncia de porcos soltos e ao tentarem adentrar na propriedade ,foram avisados de não entrar sujeito às leis(bala) da própria propriedade ,e os policias voltaram e até hoje não voltaram para visitarem aquela propriedade.
Mas eu sou educado, não sei de lei (bala).
Obrigado
Me deram uma multa de R$21.000,00 Por ter dois porcos tomando água no córrego, E sem receber um aviso,advertência, simplesmente a multa e foram embora,e a área onde era o chiqueiro era em frente à casa, uma aréa consolidada.
Mas obrigado pela orientação, E não foi história do Vizinho,é falado aqui na cidade,E quem denunciou esse Vizinho reclamou comigo ,Que a polícia não fez nada .
Há que se ver o caso concreto. Em tese, salvo flagrante delito ambiental ou não, passível de ser observado fora da propriedade, o ingresso é ilegal. Qualquer entrada forçada sem autorização judicial e, sem fundada razão é atitude ilícita para o direito. Recomendo que constitua advogado para atacar as autuações que entendo serem nulas.
Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF. É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal.6 de nov. de 2015 www.justificando.com › 2015/11/06 Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF – Justificando
Embora entenda despropositada e inconstitucional a decisão do STF, visto inconstitucional qualquer tentativa de redução de garantias, é preciso acatar a decisão. Mesmo equivocada, não franqueia a entrada, ao exigir fundada razão, como foi dito acima, é preciso que houvesse flagrante ilícito percebível além do limite da propriedade ou evento similar. Veja que o disposto na lei ambiental fala de configuração de crime ambiental, impossível de ser caracterizada a priori. Tudo isso falando em tese. Por isso orientei o consulente a buscar advogado e verificar a situação em concreto.
Adianto porém que o ingresso não é franqueado à atividade fiscalizadora ao seu bel prazer.