Por favor,

Um elemento extremamente perigoso... Bateu em 3 porteiros; agrediu um morador de mais de 80 anos; quebrou aos pontapés a portaria social do edifício; ... Teve as ocorrências, uma a uma, direcionadas para o Juizado Especial Criminal do RJ.. Sendo os delitos apensados em um só processo, no JECRIM.

Ora, os crimes são gravíssimos, afora as ameaças feitas e possíveis pela conduta, de se concretizarem.. Passou em retaliação, por óbvio, a processar por calúnia, etc, os empregados e moradores do edifício que, desde que se mudou com a esposa, vem destruindo em todos os sentidos.. Não ficando de fora de seus absurdos processos sequer o advogado das verdadeiras vítimasd.

POR FAVOR, PERGUNTO: existe um meio de juntar todos estes processos de modo que sejam julgados por uma vara criminal?!

E, COMO FAZER PARA QUE EXISTA O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, já que este não ocorreu de plano?!

MUITO GRATA!!

Respostas

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 18 de agosto de 2008, 15h35min

    Não importa quantos delitos o sujeito cometeu, os crimes chamados "de menor potencial ofensivo" são de competência do JECRIM.

    Entretanto não haverá menor rigor na aplicação da pena apenas por ser processado no JECRIM, alí mesmo pode ser demonstrada a periculosidade do agente e requerer, inclusive, a prisão cautelar.

    Não há qualquer diferença na prestação jurisdicional e nem mesmo pressupostos para o declínio de competência.

    Abraços!
    [email protected]

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    ?

    Yonne Daniele M. Gomes Suspenso Segunda, 18 de agosto de 2008, 16h03min

    Muitíssimo obrigada. É que não é minha área e me sinto confusa..

    O que penso: se os processos não tivessem sido apensados, no caso de uma condenação pela 9.099/95, pelo período estipulado para novo benefício de processo junto aos Juizados Especiais, seria, no caso de novo delito, julgado por um juízo das Varas Criminais, correto?

    Então, é porque, ao q me parece, existe diferença..

    Eu não poderia, já que se trata do mesmo autor e vítimas, apontar concurso de crimes ou crime continuado ou enfim..

    Porque, imagino, poderá o mesmo fazer um acordo e com uma cesta básica ou qd muito, com serviços à comunidade, livra-se da responsabilidade de todos os graves delitos.. Inclusive covardes, como agredir um idoso.. Sendo o autor um faixa preta!

    Por gentileza, se puder me auxiliar mais um pouco, agradeço muitíssimo.

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