Bati e fugi, o que fazer?
Boa noite pessoal,
Tive um incidente infeliz hoje a tarde.Estava com pressa e cortei um carro pela contra mao. Ao final da rua(era uma subida) parei em uma padaria e assim que parei o motorista veio atras de mim com um celular me chamando de irresponsavel etc.Fui embora novamente para evitar discussões.Porem ao voltar na padaria fiquei sabendo que um motoqueiro caiu. E quando voltei lá o motoqueiro já nao estava mais lá! Não sei o que fazer, pois sei que estou errado e assumo perfeitamente em pagar algum dano ao motoqueiro. Porem nao sei placa de ninguem e estou um tanto quanto nervoso por ter "Fugido" mesmo sem saber.
Desde já agradeço!
Veja a lei de trânsito. CTB
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Prezado Sr. lpbh,
1.) O Sr. errou, foi imprudente e dificilmente um juiz acreditaria que o Sr., apesar de estar na contramão e de sofrer repreensão de um transeunte, simplesmente "ficou sabendo" que um motoqueiro caiu.
2.) Esqueça a história da queixa-crime, mencionada pelo colega "Estudante de Direito", já que o crime é de ação pública incondicionada. Esqueça também o registro da ocorrência, seja porque o Sr. não tem dado algum do outro envolvido no acidente, seja porque o Sr. não é a vítima, e sim o acusado/réu. Também não há que se falar em B.O. para garantia de direitos, pois foi o Sr. quem violou direitos de outrem.
3.) Testemunho nem sempre "é fácil de derrubar", como afirmou o advogado do seu corretor. Já vi inúmeras condenações com base, única e exclusivamente, em prova testemunhal. Aliás, é algo rotineiro.
4.) Creio que o Sr. deve esperar eventual intimação e/ou citação e, quando for o tempo, contratar um ótimo advogado, visto que a sua defesa não será tarefa fácil. É bem provável que a vítima (o motoqueiro) tenha registrado um B.O. na Delegacia da circunscrição do fato, o que poderá culminar em ação penal com fundamento nos dispositivos legais citados pelo nobre colega "Estudante de Direito", a ser promovida pelo Ministério Público. Em paralelo, poderá o ofendido (o motoqueiro) ajuizar ação indenizatória contra o Sr., exigindo o pagamento das despesas que ele terá com o conserto da moto e, eventualmente, despesas médicas, além de dano moral pela dor e sofrimento experimentados. E, caso o acidente tenha deixado seqüelas nele, especialmente daquelas que impedem o trabalho (p.ex: ele era motoboy e, por X meses, terá de ficar afastado), a coisa ficará ainda mais complicada.
5.) Sei que não era isso que o Sr. gostaria de ler aqui no forum. Porém, estamos aqui para opinar juridicamente, a não para oferecer conforto moral. Não é nossa tarefa passar a mão na cabeça de ninguém. E me revolta pensar no que o Sr. fez com a vítima (que, aliás, poderia ser qualquer um de nós...).
6.) De todo modo, desejo-lhe boa sorte. Preso, dificilmente o Sr. será, a menos que se entenda que houve dolo eventual em lugar de culpa. E o fato de o Sr. estar na contramão é um forte indício nesse sentido...
7.) Um último conselho: reze! Reze bastante! Pedir proteção divina nunca é demais...
Boa noite e até mais.
Aviso de alerta aos motoristas Todas às vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência) independente de serem culpados ou não. Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico. Só que depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, depois, na justiça, dias parados, conserto da moto e etc .. Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros. Como diria é uma faca de dois legumes, pq se vc não registrar um BO, correrá risco, e sem ter como informar a placa o máximo que poderá será dizer que cortou na contra mão e abalrroou-se com um motoqueiro, o fato é o teu erro foi ter cortado e quem garante que o motoqueiro caiu realmente? O fato é que em se tratando desses viciados em cometer imprudências no trânsito todo cuidado é pouco. Eu ainda iria à delegacia mais próxima do ocorrido, ou na de plantão e faria minha parte...e aguardar será o que terás que fazer... Como o colega Arthur, rezar ajuda acalmar a alma...
Boa sorte e da próxima vez prudência... dirija com cuidado...