Caros colegas, gostaria de esclarecimentos sobre a seguinte hipótese:

Fulano junta R$200,00 com Beltrana. Então Fulano dirigi-se até o caixa-automático do Banco onde Beltrana possui conta-corrente, e lá deposita o dinheiro.

No mesmo dia o Banco estorna o dinheiro da conta de Beltrana alegando que nada havia no envelope colocado no caixa-rápido.

Pode Fulano pleitear a quantia com inversão do ônus da prova alegando que era consumidor, uma vez que o serviço de depósito de caixa rápido é destinado a todos, e não somente aos correntistas?

Respostas

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    Flávio H.D.Oliveira Terça, 18 de setembro de 2001, 18h03min

    Creio que, em tese, o "Fulano" poderá pleiter a quantia "extraviada" na ocasião do depósito, com base no CDC (lei 8078/1990).

    Em primeiro lugar, temos que ter sempre em mente que consumidor é não só aquele definido no art 2 do CDC, mas tb, por equiparação, todos que se enquadram nos arts 17 e 29 do referido diploma legal.

    Pouco importa se o depositante não é correntista, porquanto, ainda que gratuitamente, utilizou-se de um SERVIÇO do Banco, que, por isso, deve assumir o prejuízo, com base na teoria do risco do empreendimento. Com efeito, não deve o consumidor assumir o risco de um serviço de má qualidade, que não atente às expectativas do usuário, já que não é seguro nem eficiente.

    Vejamos o CDC, in verbis:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    O que ocorreu com o "fulano" não se trata de um acidente de consumo, mas sim um INCIDENTE, vez que já é fato corriqueiro, conforme já noticiou o Jornal Estado de São Paulo:

    (http://www.estado.estadao.com.br/suplementos/scont/2000/05/08/scont011.html)

    "Segunda-feira, 8 de maio de 2000
    ****"Muitos problemas com serviço bancário
    Instituições empurram clientes para o atendimento eletrônico, sem dar garantias
    CÁSSIA CAROLINDA

    Os bancos informatizaram os seus sistemas de atendimento, empurrando o cliente para fora das agências bancárias. Mas o consumidor não parece satisfeito com a qualidade desse serviço. Desconfiados, muitos preferem enfrentar fila no caixa normal, mas praticamente são obrigados a fazer depósitos, saques, pagamentos de contas e outras transações no caixa automático, por imposição das instituições.

    O sistema eletrônico poderia ser muito bom para as duas partes, se não fosse a falta de segurança que tem apresentado. A insatisfação dos correntistas com os serviços bancários pode ser constatada no número de queixas que chegam aos organismos de defesa do consumidor. Das 6.050 consultas e 1.835 reclamações que a Fundação Procon-SP recebeu no ano passado referentes a problemas bancários, 1.183 consultas e 580 reclamações foram relacionadas a falhas com transações eletrônicas; nos três primeiros meses deste ano, os mesmos problemas já somam 898 consultas e 276 reclamações. Alguns clientes reclamam do desaparecimento de dinheiro deixado para depósito nos caixas rápidos. Outros dizem que, mesmo tomando todo cuidado com cartões e senhas, são surpreendidos com o sumiço de parte do saldo bancário.

    Até para encerrar a conta corrente o cliente tem problemas. Se não fizer o pedido por escrito, corre o risco de ser surpreendido com a cobrança de tarifas e juros sobre o saldo negativo."

    (http://www.estado.estadao.com.br/suplementos/scont/2000/05/08/scont006.html)

    "Segunda-feira, 8 de maio de 2000

    Depósito efetuado em caixa eletrônico não foi creditado

    Roni Marques Pereira registrou reclamação no Procon-SP contra o Banco Real por desaparecimento de dinheiro para depósito, deixado no caixa eletrônico. Pereira diz que tem conta corrente em agência do Real, em Belo Horizonte. Mas, como está trabalhando em São Paulo, todos os meses deposita dinheiro em uma agência do Real para a mulher sacar em Belo Horizonte. Ele diz que em novembro e dezembro fez o depósito no caixa normal. Como havia sempre a insistência para que ele utizasse o caixa rápido, em fevereiro resolveu fazer o depósito lá.

    O depósito era de R$ 550,00, mas o limite no caixa rápido era de R$ 500,00. Ele então resolveu fazer dois depósitos, um de R$ 300,00 e outro de R$ 250,00, em envelopes separados. Uma semana depois, a mulher dele telefonou para dizer que na conta só constava o depósito de R$ 250,00. Ele procurou o banco para reclamar e, depois de três dias, foi informado de que o envelope estava vazio. Por isso, o banco não iria devolver o dinheiro.

    O Banco Real informou que já protocolou resposta à reclamação formulada por Pereira ao Procon-SP. Salientou que reclamações dessa natureza não são freqüentes. (C.C.)"

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