Ação revisional de cláusula contratual - Leasing - Sentença favorável ao consumidor tendo a Instituição financeira apelado, portanto ainda "sub judice". Todas as prestações foram pagas até abril, usando-se INPC como índice de correção, conforme determinação do Juízo. A instituição financeira nega-se a entregar os documentos do veículo alegando que só o fará mediante o pagamento da diferença existente.Pode a financeira reter os documentos do veículo? Qual o caminho que devemos tomar para obrigar a financeira a entregar os documentos do veículo?

Respostas

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    Ana Paula Dieguez Sábado, 29 de setembro de 2001, 8h08min

    Prezado Azil,
    É difícil dar alguma sugestão sem saber os detalhes do caso, mas de qualquer forma, já tive um caso parecido.
    Havia uma Ação Civil Pública em que um dos bancos - réus era o banco que o meu cliente havia feito o leasing, então diante da recusa do banco para entragar o documento do carro assinado para ele promover a tranferência para o seu nome e poder alienar o bem quando bem entendesse, fiz uma petição simples informando isso ao Juízo da Ação Civil Pública e ao final requeri que o Ju;iz expedisse mandado de verificação tendo em vista que o banco réu não estava cumprindo determinação legal do Juízo.
    Atenciosamente,
    Ana Paula

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