Meus pais se casaram na década de 60 (união universal de bens), e em 2005 minha mãe faleceu. Por diversas razões, o inventário ainda não foi aberto. Meu pai é vivo e somos três filhas adultas desta união. No caso, faremos a partilha de dois imóveis que somam 1 milhão de reais. Quais impostos teremos que pagar para abrir o inventário em 2020? O valor do ITCMD a ser pago seria integral ou só a metade? (meu pai, meeiro, ainda é vivo). Não temos condições financeiras de cobrir as custas do processo. A única renda da família é a aposentadoria de meu pai. Li que, se abrirmos o inventário extrajudicialmente, não poderemos solicitar a venda de um dos imóveis para pagar as custas. É verdade? Como funciona isso? Podem me esclarecer, por favor?

Respostas

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    ISS// Segunda, 25 de novembro de 2019, 11h44min

    É preciso consultar pessoalmente um advogado para verificar osvalores de imoveis e custas processuais. Nao ha como orientar aqui.