Mãe com início de alzaimer e bens sem escritura; como os herdeiros podem resolver estas questões?
Minha mãe está com 81 anos e iniciando a doença do alemão (Alzheimer). Adquiriu dois imóveis (meados dos anos 2000) porém até hoje não conseguiu passar os imóveis para seu nome. Um imóvel faz parte de uma fração de uma área rural, onde tem o contrato de posse. O outro imóvel ela fez uma troca, onde colocou no contrato um imóvel que está em processo de inventário. Neste contrato reza que as escrituras serão passadas após a resolução do inventário, porém o processo fora arquivado por falta de documentação dos herdeiros. Somos quatro filhos. O mais velho sugere que façamos um contrato de doação, onde repartiríamos os bens em comum acordo. Teríamos como fazer este contrato de doação?
Ok. O imóvel que está que está em processo de inventário é resultado de uma outra troca que ela fez. Ela trocou um terreno que estava escriturado, no nome dela, por um que pertencia a herdeiros. O cartório escriturou a um dos herdeiros o terreno que era da minha mãe (com assinaturas e carimbos, etc.) Quando o escrivão foi lavrar a escritura do terreno dos herdeiros para o nome da minha mãe, disse-lhe que não poderia fazer, porque primeiro teriam que fazer o inventario. Deram entrada no processo, porém o processo foi arquivado por falta de documentos e assinaturas. O nome da minha mãe consta no inventário, assim como o número de seus documentos (CI e CPF), porém ele não é herdeira. Foi citada como "compradora do imóvel". Mesmo estando nesta situação, ela fez um contrato de troca por um terreno na praia. O dono do imóvel da praia, mudou-se para o terreno inventariado assim que assinaram este contrato, 03/2006. Como o inventário foi arquivado, ele entrou com uma ação de usucapião em 2016. Quando um imóvel está sendo inventariado, pode-se entrar com ação de usucapião?
"Foi citada como "compradora do imóvel". Ela se habitou no inventário. Situação normal. E trocou os direitos possessório desse imóvel por outro imóvel na praia. Por óbvio que o dono atual desse terreno pode pedir usucapião dele. Usucapião requer uso prolongado, pacífico e sem oposição. Ele cumpre os requisitos, não é mesmo?
Sendo assim, cumpre! Seguindo esta lógica também poderemos fazer usucapião do terreno da praia. Correto? Se correto; quais documentos são necessários para fazer ação de usucapião? O contrato onde consta a troca dos terrenos e o número da ação de usucapião (do terreno citado no inventário) poderão servir como documentos? Obrigada pelos esclarecimentos. Boa noite! Cecilia
Oi. Pode-se comprovar a posse, para fins de usucapião, uma conta de água ou luz que tenha o nome da pessoa. Correto? Minha irmã tem como comprovar que reside no terreno da praia, pois mora lá. Porém já recebeu parte da herança, quando a mãe transferiu a ela outra propriedade em morava. Meu irmão caçula está morando com a mãe. Acho que tem algum comprovante em seu nome. ( Ela recebia aposentadoria e pensões na Caixa Econômica Federal. Ele transferiu as contas da mãe para outro banco sem o nosso conhecimento (demais filhos) e fez uma conta conjunta com ela, desde abril/2019. Ele movimenta as contas dela, porém não presta contas do que faz com o que ela recebe. Nestes casos, eu e meu irmão mais velho, não temos como comprovar que moramos nos imóveis. Nosso nome poderia constar nos processos de Usucapião ou teríamos que providenciar outro documento que nos ampare os direitos de herança? Obrigada. Boa noite!
Calma aí: você está falando de herança mas sua mãe está viva. A usucapião será em nome dela. E quando ela morrer vocês brigam pela partilha e pela dedução do quinhão da sua irmã da parte que ela já recebeu na legítima.
Por enquanto se sua irmã (que de fato possui o imóvel) entrar com ação de usucapião sua mãe terá que defender a coisa. Se sua mãe tem Alzheimer alguém deve pedir a curatela para cuidar dos interesses dela.