Herdeiros na linha de sucessão.
Sou casada no regime de separação total de bens, não tenho filhos, nenhum, mas meus marido tem 2 filhos de relacionamentos anteriores, são maiores de idade, no caso de uma compra de imóvel, feita por mim, sem ajuda dele, se eu vier a falecer meu marido e os filhos deles teriam direito a esse imóvel? Ou meus herdeiros seriam meus irmãos, por eu não ter filhos? Pois não acho justo os filhos dele terem direito. Quero deixar, na linha de sucessão, primeiro meu marido e no caso do falecimento dele, meus irmãos seriam os beneficiários. É possível?