Sou casada no regime de separação total de bens, não tenho filhos, nenhum, mas meus marido tem 2 filhos de relacionamentos anteriores, são maiores de idade, no caso de uma compra de imóvel, feita por mim, sem ajuda dele, se eu vier a falecer meu marido e os filhos deles teriam direito a esse imóvel? Ou meus herdeiros seriam meus irmãos, por eu não ter filhos? Pois não acho justo os filhos dele terem direito. Quero deixar, na linha de sucessão, primeiro meu marido e no caso do falecimento dele, meus irmãos seriam os beneficiários. É possível?

Respostas

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    pensador Domingo, 01 de dezembro de 2019, 11h23min

    Não havendo descendentes, o imóvel será herdado na integralidade pelo marido. Nada precisa fazer.

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    Desconhecido Domingo, 01 de dezembro de 2019, 21h44min

    Então se eu falecer primeiro fica para meu marido e com o falecimento dele vai para os filhos dele?

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    Desconhecido Terça, 03 de dezembro de 2019, 16h33min

    Obrigada por tirar minhas dúvidas.