HC em prisão alimentos
Se um HC de cassação de ordem de prisão por alimentos é negado no TJ, apelo ao STJ, porém minha dúvida é : A autoridade coatora passa a ser o TJ? devo repetir a peça toda denovo, ou seja, mandar a mesma peça que mandei para o TJ e junto o acordão ?
A autoridade coatora é o presidente da câmara criminal que julgou o HC, junta-se cópia do processo com destaque para o acórdão e se faz um novo recurso rebatendo o acódão, nunca se repete os motivos ensejadores do primeiro. Mas em questão de alimentos dificilmente se consegue reverter, ainda mais que o devedor alega não ter dinheiro para pagar mas paga advogado para atuar, inclusive em instâncias superiores a menos que tal advogado avilte seus honorários uma vez que, mesmo sendo amigo ou parente da parte as coisas não se confundem, e tenho dito.