Respostas

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    I

    ISS// Segunda, 02 de dezembro de 2019, 8h08min

    Ta perdendo tempo.

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Segunda, 02 de dezembro de 2019, 8h30min

    A autoridade coatora é o presidente da câmara criminal que julgou o HC, junta-se cópia do processo com destaque para o acórdão e se faz um novo recurso rebatendo o acódão, nunca se repete os motivos ensejadores do primeiro. Mas em questão de alimentos dificilmente se consegue reverter, ainda mais que o devedor alega não ter dinheiro para pagar mas paga advogado para atuar, inclusive em instâncias superiores a menos que tal advogado avilte seus honorários uma vez que, mesmo sendo amigo ou parente da parte as coisas não se confundem, e tenho dito.