É cabível entrar com nova ação após extinção do processo sem resolução de mérito?
Minha prima tinha um ação indenizatória em curso e por negligencia do advogado (que informava ela que estava correndo tudo bem mas não fez as diligências do processo) ela foi extinta sem resolução de mérito por abandono do autor. Como a extinção do processo obedeceu todos os ritos processuais corretos entramos com uma ação de cumprimento de sentença por dependência, a parte contrária entrou com uma impugnação alegando litispendência, uma vez que deveria ter sido feita a apelação e não o ingresso com uma nova ação, isso procede?