Boa tarde, companheiros! Estou coletando material sob o tema acima proposto para trabalho de final de curso. Problematizando as seguintes questões: Como é aplicado o dano moral nos juizados? Será que não haveria uma delimitação deste direito já que as ações propostas não devem ultrapassar a 40 sálarios? Mas ao mesmo tempo não seria uma via mais rápida para aqueles que gostariam de ver seu direito atendido com maior rápidez? E o Quantum do dano moral como é medido?.

Respostas

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    Carlos Tourinho Terça, 06 de novembro de 2001, 15h45min

    Prezado Paulo,
    O dano moral no procedimento previsto na Lei 9099 se aplica da mesma forma que no processo civil comum, com a única diferença de que o pedido se limita ao máximo de 40 salários mínimos. Não acho que haveria uma delimitação do direito à indenização por danos morais, mas sim uma opção que a parte pode fazer por um procedimento mais celere, que muitas vezes não necessita de assistencia jurídica através de advogado (causas com valor inferior a 20 salários mínimos). Nada impede que sendo a indenização pretendida superior ao valor de 40 salários mínimos a parte opte por ajuizar ação na vara competente atravéz do procedimento ordinário.
    Quanto à quantificação do dano moral, devem ser levados em conta vários fatores. O principal é a extensão da ofensa que a parte sofre e as consequencias diretas do ato ilícito que prejudicam a sua imagem e a sua honra. Neste contexto, V.G., o cadastramento indevido comprovado de consumidor no SPC ou no SERASA, por si, já enseja dano moral por afetar diretamente a capacidade de relacionamento comercial do ofendido, além de denegrir o nome e a imagem do mesmo. Se porém, por força deste ato ilícito o ofendido perde oportunidades de emprego, passa vexame público em estabelecimento comercial que se negou a receber pagamento em cheque, dentre outras situações vexaminosas, a quantificação do dano moral sofrido deve ser mais elevada.
    Outros fatores são também levadas em conta pela jurisprudência pátria, dentre eles a posição social em que se encontra o ofendido.
    Espero ter sido útil.
    Boa sorte no seu trabalho de final de curso.

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