Espécies de Inconstitucionalidade
A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, atenta para os inúmeros problemas relativos aos atendimentos das clínicas médicas, bem como dos planos de saúde em geral, resolve elaborar uma lei para impor, às empresas, a observância de determinadas regras quando da realização dos contratos de prestação de serviço. A norma dispõe sobre o cumprimento de normas obrigacionais no atendimento médico-hospitalar dos usuários por pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem a prestação de serviços onerosa, e determina providências pertinentes ao atendimento e possíveis tratamentos. É o teor do dispositivo ora impugnado:
Lei nº 11.446 , de 10 de julho de 1.997, do Estado de Pernambuco. Dispõe sobre o cumprimento de normas obrigacionais no atendimento médico-hospitalar dos usuários por pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem a prestação de serviços onerosa e determina providências pertinentes.
Art. 1º — As empresas estabelecidas no Estado, que exerçam, direta ou indiretamente, atividade de prestação de serviços médico-hospitalares são obrigadas a atender e a prestar assistência aos seus usuários sem quaisquer restrições a enfermidades mencionadas no Código Internacional de Doenças, editado ela Organização Mundial de Saúde, imposta em contrato. Pergunta-se:
a) Compete ao Estado-membro legislar sobre a matéria? b) Verifica-se incompatibilidade com a Constituição? Explique, apontando a norma violada. c) Qual a espécie de inconstitucionalidade da norma supramencionada?