MULTA POR ATRASO NA TRANSFERENCIA ESTANDO NA PERMISSÃO
No dia 30/10/2019 comprei um veículo de um homem e este tinha uma procuração publica do antigo dono passando os poderes sobre o veiculo para ele. Entao foi feito um subestabelecimento para o meu nome para poder resolver as questoes da minha transferencia. Fomos ao cartorio para fazer a emissao do recibo em branco para mim. No dia 07/11/2019 quando foi emitido o novo recibo em branco, tambem veio uma notificação de autuação por transferir o veiculo fora do prazo (no caso do homem que comprei e do antigo dono). Agora no dia 28/11/2019 quando eu fui fazer a transferencia para meu nome (dentro do prazo) fui informado desta multa que irá vir para o meu veiculo. A notificação é para indicação do condutor infrator. Porem nao tenho mais contato com o homem que comprei o veiculo, ja que ele e de outra cidade que eu. Minha preocupação é que como sou recém habilitado, estou com a Permissão, posso perder minha PPD pela infração grave que irá comar pontos na minha carteira. Como proceder a respeito? Consigo tentar algum recurso por nao ter sido minha culpa? Tenho 2 semanas para recorrer
A multa de averbação (atraso na transferência) não pode te impedir de trocar a PPD pela CNH. Este é, inclusive, o entendimento do STJ. Isto porque a infração é administrativa, ou seja, não foi cometida violando as normas de circulação. É a chamada "multa de balcão". No Estado de SP, por exemplo, o Detran já tem uma deliberação determinando que não haja impedimento na troca da PPD por conta desta infração, e tem vários julgados judiciais neste mesmo sentido. A dica que dou é, se tiver algum problema quando for trocar a PPD pela CNH, basta procurar seu advogado e ele saberá como proceder. No entanto, duvido que haverá qualquer impedimento por conta da multa de averbação.