Em caso de constrangimento por protesto indevido de título, em quanto tempo prescreve o direito à ação de Danos Morais e Materiais, ou seja, até quanto tempo após tomar o conhecimento do fato pode-se impetrar a ação? - Tenho um caso em que tomou o cliente conhecimento do protesto em 16/08/2001. Pode o mesmo ainda ajuizar a ação?

Obrigado. Milton.

Respostas

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    Newdélia Domingues Quarta, 28 de novembro de 2001, 18h28min

    Caro Estudante:
    estes prazos estão estampados no CÓDIGO CIVIL.
    Qualquer outra dúvida, escreva-me.
    Newdélia Domingues

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