URGENTÍSSIMO - TEMPO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO!!!
Em caso de constrangimento por protesto indevido de título, em quanto tempo prescreve o direito à ação de Danos Morais e Materiais, ou seja, até quanto tempo após tomar o conhecimento do fato pode-se impetrar a ação? - Tenho um caso em que tomou o cliente conhecimento do protesto em 16/08/2001. Pode o mesmo ainda ajuizar a ação?
Obrigado. Milton.