Como habilitar-me no crédito de outro processo (Auto de Arresto)
Prezados colegas, Sou estudante de direito, 4º período. Tenho um processo em andamento no IV Juizado, onde o Réu reconheceu o valor devido de R$2,400,00. O processo entrou em fase de execução, e o oficial de justiça, efetuou o Auto de Arresto do imóvel, já que o Réu não efetuou o devido pagamento. Entretanto, corre na 22ºVara Cível um processo contra o mesmo Réu, e o bem arrestado anteriomente no IV Juizado, esta prestes a ser leiloado pela 22º Vara Cível.
Já que houve o Auto de Arresto no IV Juizado, qual procedimento devo tomar para habilitar-me da hasta pública?
Devo pedir para o Juiz do IV Juizado, expedir Carta de Precatória de Vênia ao 22º Vara Cível, para habilitar-me no leilão?
Ou devo informar diretamente a 22º Vara Cível que houve arreto do mesmo bem, conforme documento anexo (Auto de Arresto)?
Ou não há necessidade de se fazer nada, já que o Auto de Arresto, entra no rosto da penhora?
Devo tirar algum documento no RGI, para verificar se estou habilitado na penhora?
Agradeço desde já a compreensão e colaboração de todos.
Caro acadêmico,
A execução já encontra-se em fase avançada, ou seja, há um bem que pode garantir a dívida e este bem já foi atingido por uma constrição judicial, o que é bastante importante.
O passo a ser tomado, tendo em vista as circunstâncias acima postas, é requerer a penhora no rosto dos autos em tramitação perante a 22º Vara Cível, assim, uma vez vendido o bem, o valor arrecadado será revertido para pagamento do débito constante no processo da 22º Vara Cível e o remanescente será revertido para pagamento de seu crédito.
Espero ter satisfeito suas dúvidas, que não deixam de surgir nesta carreira bonita e difícil que deve ser abraçada com afinco e muito estudo, sempre.