lei 9.099/95
Meu namorado tem um bar, e recebeu uma intimação e e ele nem eu sabemos o q se trata só sabemos q é a lei é 9.099/95 artigo 80. Gostaria de saber q providencias podemos tomar e q estatuto é esse o e qual foi a infração q ele cometeu estamos sem saber.Por favor me ajudem.
Liliane,
O art. 80 somente obriga ele a comparecer ao Juizado, pode ser que seja como testemunha também. Mas, se não for deve comparecer com advogado ou caso contrário será nomeado um para o ato. Segue transcrição do artigo; Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.