Minha mãe faleceu e me deixou um imóvel como herança, onde estou morando atualmente, porém existe uma dívida com a CEDAE de mais de 8 anos, agora a FORNECEDORA cortou minha água. É justo o corte d'água por falta de pagmento? A água não é essencial à vida? O que posso fazer além de regularizar tal situação?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 0h46min

    Alguém tem o trânsito em julgado dessa celeuma...que apresente aqui para tecermos comentários...pois gostaria de ver o usuário do bem essencial à vida sendo condenado a pagar alguma indenização porque não pagou à CEDAE, sendo antigo usuário e devedor...smj.

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    erica oliveira Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 1h07min

    Olá..!!!!!

    Fui durante algum tempo advogada audiencista da CEDAE,e 95 % das ações movidas em face da CEDAE são relativas à corte no fornecimento de água, principalmente por falta de pagamento.

    Pelas sentenças no TJ - RJ, em sua maioria, nos juizados especias, o que pude constatar foi que:

    - a parte autora ganha indenização por danos morais; geralmente porque a CEDAE não notificou previamente o corte do serviço;

    - a parte autora tem o seu fornecimebto de água restabelecido, independentemente do tempo em que ficou em débito com a CEDAE....;

    - todavia, o débito dos últimos 5 anos é cobrado, e parcelado, de acordo com as condições do autor ; também não se cobram os juros e as correções monetárias....

    Há ainda que se atentar que outras ações em face da CEDAE é decorrente da cobrança exorvitante.....entretanto os devedores desatentos não percebem que a cobrança exorvitante quase sempre é porque há um débito parcelado + a cobrança normal do fornecimento da água.....

    E por fim, um dos fortes argumento nas ações judiciais pelos juizes nas ações em face da CEDAE é por que a cobrança da água está vinculada ao imóvel e não á pessoa (CPF); logo a dívida se estende por todos os moradores que virão a habitar determinado imóvel, ao invés de permanecer ligada áquele que devia á época que morava no imóvel....

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    LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 22h50min

    Minha querida, pelo que sei a água é um bem essencial à vida, por isso a concessionária não pode interromper os serviços, por mais que voce esteja devendo, procure a região administrativa de onde mora e ingresse com um pedido na justiça para que liguem sua água imediatamente, principalmente se as pessoas que voce menciona de sua família tiverem problemas de saúde. Veja na região administrativa se consegue ajuda da Defensoria pública.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 9h03min

    Érica,

    Perfeito o seu argumento e foi bastante salutar ao debate...mas em geral o público alvo dessa injustiça é o pobre que não pode retirar da sua verba alimentar dinheiro para pagar água que vem sempre acumulado de períodos anteriores; quando também está embutida a taxa de esgoto que majora mais ainda a dívidam e aí se torna inadmissível ou imprória a quitação em relação à renda do indivíduo...portanto a CEDAE tem mesmo que se amoldar às exigências jurisprudenciais não deixando a conta do usuário acumular ao ponto de se tornar impossível a sua quitação.

    Abraços,

    Orlando.

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    Leonora Stressmanny Sábado, 25 de abril de 2009, 20h52min

    Prezado Alfredo Guimarães
    Peço desculpas por não ter respondido antes porém, problemas de saúde me impediram de vir ao computador acessar minhas mensagens.
    Agradeço muito pela orientação que passaste aqui pelo forum.
    Grata, Leonora

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    ALINE_1 Sexta, 01 de maio de 2009, 1h19min

    Peço ajuda no intuito de me sinalizar a quem posso recorrer, moro em uma vila onde a cada quatro moradores possui um hidrômetro, um dos moradores acumulou uma dívida a qual nós tres não conseguimos pagar, houve acúmulo dos valores + parcelamento, a CEDAE fez o corte do fornecimento, sem nenhum aviso prévio, temos criança, idosos, não estamos nos recusando a pagar mas precisamos de um novo parcelamento a dívida é de novembro/2008 para cá e conforme documento da CEDAE haveria uma nova avaliação de nosso hidrômetro em fevereiro/2009 pois as contas estavam muito alta e agora veio para pagamento tudo de uma vez, a quem posso recorrer?

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    marcos Terça, 19 de maio de 2009, 1h00min

    caros amigos, minha sogra possui um imovel alugado a um senhora que esta a mais de um ano devendo a cedae, bem após meses de serviço mal prestados pela imobiliaria que foi contratada para administra o imovel, minha sogra despensou a imobiliaria, e solicitou o imovel a inquilina bem minha sogra apos 04 meses ainda não recebeu o imovel e nem tão pouco o aluguel de 03 meses atrasados bem como descubliu que a inquilina acumulou uma divida de 16.000.00 na cedae e 1.000.00 na lhigt ela nen discofiou pois desconhecia a lei que hoje favorece os caloteros de prantão, que proibe a cedae e lhigt de corta os serviços, bem sabese que a citadainquilina já alugou outo imovel, e que aos poucos esta se retirando do imovel
    qual o melhor caminho para responsabilizar esta senhora e a imobiliaria que se recursa a tomar providencia.

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    Luciano Bion Terça, 19 de maio de 2009, 19h52min

    O corte por falta de pagamento, mediante notificação prévia, é assunto já pacificado em nosos Tribunais Sumula nº 83 do TJRJ.

    No seu caso o que deve ser analisado são exatamente as peculiaridades Ex.: vc morava no móvel? vc é a inventariante do espólio? etc... etc... etc...

    A princípio por não ser vc a usuária final do serviço na época dos débitos, o corte não pode recair sobre a sua pessoa todavia o caso deve ser analisado com mais riquesa de detalhes. Mesmo sendo um bem assencial é um serviço que precisa da sua contra-prestação , ou seja, o pagamento, portanto é licita a interrupção face a ausencia de pagamento SIM!

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    SILVIA ALMEIDA_1 Terça, 19 de maio de 2009, 20h05min

    Prezados Senhores, temos uma casa de vila, sem morador, rigorosamente vazia desde 2001. Como temos uma pessoa interessada na locação da mesma fomos à CEDAE para solicitar a religação da água e fomos informados que para tanto, precisamos quitar débitos registrados de 1998 a 2006. Acrescento que no período de 1998 a 2001, ali morava, SOZINHO, meu sogro, que veio a falecer em maio de 2001. Em 2004 o hidrômetro que ali estava foi retirado.
    Minha pergunta aos senhores é se podem ser cobrados débitos, que não temos como provar se pagos pelo meu sogro - acreditamos que sim - que datam de mais de 5 anos. E ainda, se nem existia hidrômetro, a partir de 2004, como tem contas, ainda que de consumo mínimo, depois desse período?
    informo que nunca houve suspensão do fornecimento de água até 2004, quando foi retirado o ramal, nem há qualquer ação ajuizada neste sentido. Desde já agradecendo a ajuda dos senhores, fico aguardando as manifestações. Obrigada.

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    ALFREDO GUIMARAES Terça, 30 de junho de 2009, 10h51min

    Aline 1,
    na hipótese de vc ainda não ter solucionado a pendenga com nossa CEDAE, apresento-lhe algumas considerações e sugestões:

    1- Não entendi muito bem a forma de marcação (01 hidrômetro p/cada 04 casas? nesse caso as faturas não seriam individualizadas, o que nos leva a indagar como um dos quatro pode ter débito acumulado em faturas que deveriam ser pagas por quatro??) ;
    2- Se as faturas são individualizadas, a CEDAE teria que efetuar a marcação do consumo por imóvel; nesse caso, assim como o IPTU, o débito relativo a serviços de fornecimento de água RECAI SOBRE O IMÓVEL, o que somente incidiria sobre o imovel do vizinho inadimplente;
    3- Estas observações, no entanto, tornam-se secundárias diante observam acima, com grande propriedade e de forma muito elucidativa, Arthur SPM e Dr Orlando Oliveira Souza, citando inclusive a decisão do STJ de 06/05/2008 sobre corte de fornecimento;
    4- Destacados por Dr Orlando e endossados por Dra. Erica Oliveira, ex-advogada da CEDAE, estão observações quanto ao seu direito de pleitear indenização por danos morais.
    Portanto, caso ainda não o tenha feito e permaneça o imbróglio, sugiro que vcs ingressem na justiça imediatamente.
    Boa Sorte!!

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    André Almeida_2 Quarta, 29 de julho de 2009, 2h35min

    Ola amigos,

    Sou taxista e moro num imovel há 9 anos, quando eu me mudei para este imovel , não havia hidrometro , fui conversar com o antigo dono e ele me disse que iria providenciar a instalação , muito que bem , o hidrometro foi instalado e junto com ele descobri um debito de R$ 3.000, 00 referente ao consumo medio de obra , conversei com o antigo proprietario e não consegui um acordo , durante este periodo eu não paguei as outras contas, fui na Cedae tentar um parcelamento do debito que ja estava em torno de R$6.000,00 , eles me propuseram pagar em 24 x , o que se tornou totalmente inviavel para mim , logo em seguida eles lacraram o meu hidrometro e cortaram o meu cano de agua.

    A minha pergunta é o seguinte:

    Existe a possibilidade de me ser cobrado somente os debitos de 2004 em diante, isto é os ultimos 5 anos ?

    Eu posso parcelar o debito de acordo com o que eu recebo?

    Cabe algum recurso por danos morais, por eu não ter recebido nehuma notificação judicial?

    Como eu posso proceder para tentar religar a minha agua?

    Desde já muito obrigado.

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    REJANE. Quinta, 16 de junho de 2011, 13h29min

    O MEU PROBLEMA É O SEGUINTE: SOMOS 3 IRMÃS E HERDAMOS UMAS CASINHAS DE NOSSOS PAIS. MEU PAI FALECEU EM 2002 E MINHA MÃE EM 2007. ELA VINHA COBRANDO DOS INQUILINOS E PAGANDO AS CONTAS ATÉ QUE VINDO A MORTE DE MEU PAI FICOU COMPLETAMENTE DESGOSTOSA E PAROU DE PAGAR.
    QDO ELA VEIO A FALECER, VIEMOS MORAR EM 3 DESSAS CASAS (SOMAM-SE 7) E VIEMOS A DESCOBRIR QUE A DÍVIDA ESTAVA PROXIMA DE 11 MIL REAIS E LOGO DEPOIS CORTARAM O FORNECIMENTO. MINHA IRMÃ CAÇULA É A INVENTARIANTE (ESTÁ NA JUSTIÇA GRATUITA) DO PROCESSO DE PARTILHA E COMPARECEU NA CEDAE, ELES DISSERAM QUE TINHAM QUE LEVAR UM MONTE DE DOCUMENTOS E ELA LEVOU, MAS DISSERAM QUE QUEM TINHA QUE DAR ENTRADA NO PROCESSO DE PARCELAMENTO SERIA EU PQ O HIDRÔMETRO ESTÁ EM MINHA CASA.
    PEDIRAM QUE EU PROVIDENCIASSE UMA CONTA COM O ENDEREÇO DA RUA MINAS GERAIS (QUE É POR ONDE ENTRA A CANALIZAÇÃO), PQ A ESCRITURA CONSTA RUA JOAQUIM NABUCO, ESQUINA COM MINAS GERAIS.
    PROVIDENCIEI A CONTA E COMPARECI NA AGENCIA SÃO JOÃO DE MERITI PARA O PARCELAMENTO, SÓ QUE NOVAMENTE HOUVE OUTRO IMPASSE, DISSERAM QUE TEM QUE SER A INVENTARIANTE.
    REALMENTE, NÃO SABEMOS O QUE FAZER. AGORA FIQUEI AINDA MAIS PREOCUPADA, PQ SOUBE QUE ELES VÃO ME COBRAR 30% DOS MAIS DE 14 MIL QUE JÁ É O VALOR TOTAL.
    PERGUNTO: SERÁ QUE NÓS, QUE SOMOS POBRES E ASSALARIADAS, TEREMOS QUE PAGAR ESSE TOTAL, VISTO QUE ESTÁ EM NOME DE NOSSO PAI E QUE VIEMOS A SABER DA DÍVIDA DEPOIS DA MORTE DELES?
    SERÁ QUE NÃO HAVERIA UM TIPO DE ANISTIA DE ALGUMA PARTE DESSA DÍVIDA PRA NOS BENEFICIAR?
    E QUAL REALMENTE SERIA AS PROVIDÊNCIAS QUE PODERIAMOS TOMAR, A INVENTARIANTE OU EU, QUE RESIDO NO LOCAL DO HIDRÔMETRO?
    AGUARDO COM UM MUITO OBRIGADA.
    REJANE DE LEMOS PIMENTEL.

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    Mari SC Quarta, 22 de junho de 2011, 18h18min

    olá. tenho um apto que está a venda. como o mesmo está fechado solicitei o cancelamento do fornecimento de água e luz. Ocorre que a empresa que presta o serviço de fornecimento de água está cobrando a taxa de esgoto. Já entrei em contato e aleguei que se não há consumo de água (a mesma foi cortada a pedido), não há utilização de esgoto. Até porque eles calculam a taxa de esgoto sobre o consumo efetivo de água. Porém, eles alegam que podem cobrar mesmo assim a taxa de esgoto. alguém sabe o que pode-se fazer nesta situação?

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    CIDINHO "D" Quinta, 23 de junho de 2011, 14h31min

    Olá Rejane,
    Reuna todos os protocolos de comparecimento à concessionária CEDAE. Separe as 03 últimas contas de consumo de água. O hidrômetro está em seu nome? O consumo é estimado ou medido? (veja na parte superior da conta). Após, me informe, para que eu possa orientar-lhe.
    Sds,

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    CIDINHO "D" Quinta, 23 de junho de 2011, 14h37min

    Olá Mari SC.
    O acessório segue o principal. Estando o fornecimento de água supenso a pedido do consumidor, deixa de existir o acessório que é o esgoto. A cobrança da taxa de esgoto, neste caso, é anulável, quiçá nula. Voce deve ingressar no Juizado Especial Civel competente por distribuição, para anular estas cobranças indevidas.
    Sds,

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