cheques antes do prazo - indenizacao
Drs,
uma cliente me constituiu seu advogado pelo seguinte fato, a consumidora contratou um pacote turistico com uma agencia de turismo que parcelou os pagamentos em nove prestacoes - estas prestações constam no contrato. Porem a contratada nao respeitou as datas de apresentação dos referidos titulos de forma que a ultima parcela vincenda em dez/2001 foi descontada em agosto do ano passado, assim sendo gostaria da opniao dos colegas sobre o seguinte, posso peticionar pela consideração de tais descontos como cobrança indevida paga e , com base nido, pleitear a restituição do numerário em dobro à luz do codigo de direito do consumidor ? posso ainda cumular este pedido com danos morais por ter sido minha cliente ludibriada e ter sido o contrato desrespeitado mesmo que não se tenha advindo danos maiores (materialmente)?
Prezado Colega:
eu entendo que sim, muito embora nunca tenha visto uma ação neste sentido. muito embora o cheque seja uma ordem de pagamento à vista, o fato é que a agência velu-se deste expediente para vender o pacote turístico, auferindo lucro.
provavelmente, se o pagamento fosse à vista, no valor total, como, no final acabou sendo para a sua cliente, provavelmente ela não haveria adquirido o pacote turístico.
assim, creio que o colega deveria tentar, pois vejo aí uma causa.
s.m.j.
Roberta
Caro Marcelo: este é um caso, sem dúvida, de indenização. O STJ já pacificou o entendimento a esse respeito nestes casos. Vá até o site: www.stj.gov.br, e digite na busca "cheque pré-datado". Pesquise também o assunto na página do IDEC. http://server.digipronto.com.br/idec.org.br/paginas/inicial.asp
Qualquer dúvida me escreva.
Um abraço, Newdélia