Drs,

uma cliente me constituiu seu advogado pelo seguinte fato, a consumidora contratou um pacote turistico com uma agencia de turismo que parcelou os pagamentos em nove prestacoes - estas prestações constam no contrato. Porem a contratada nao respeitou as datas de apresentação dos referidos titulos de forma que a ultima parcela vincenda em dez/2001 foi descontada em agosto do ano passado, assim sendo gostaria da opniao dos colegas sobre o seguinte, posso peticionar pela consideração de tais descontos como cobrança indevida paga e , com base nido, pleitear a restituição do numerário em dobro à luz do codigo de direito do consumidor ? posso ainda cumular este pedido com danos morais por ter sido minha cliente ludibriada e ter sido o contrato desrespeitado mesmo que não se tenha advindo danos maiores (materialmente)?

Respostas

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    roberta Segunda, 18 de fevereiro de 2002, 2h46min

    Prezado Colega:

    eu entendo que sim, muito embora nunca tenha visto uma ação neste sentido.
    muito embora o cheque seja uma ordem de pagamento à vista, o fato é que a agência velu-se deste expediente para vender o pacote turístico, auferindo lucro.

    provavelmente, se o pagamento fosse à vista, no valor total, como, no final acabou sendo para a sua cliente, provavelmente ela não haveria adquirido o pacote turístico.

    assim, creio que o colega deveria tentar, pois vejo aí uma causa.

    s.m.j.

    Roberta

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    Elisabeth Rodrigues Quinta, 25 de julho de 2002, 1h23min

    Talvez seja melhor lembrar que cheque é ordem de pagamento à vista. Mas, mediante os prejuízos causados pela antecipação da apresentação dos títulos, o juiz poderá entender a má fé e determinar pagamento de indenização por danos materiais.

    Boa Sorte!

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    Newdélia Domingues Sábado, 27 de julho de 2002, 17h20min

    Caro Marcelo:
    este é um caso, sem dúvida, de indenização. O STJ já pacificou o entendimento a esse respeito nestes casos.
    Vá até o site: www.stj.gov.br, e digite na busca "cheque pré-datado".
    Pesquise também o assunto na página do IDEC.
    http://server.digipronto.com.br/idec.org.br/paginas/inicial.asp

    Qualquer dúvida me escreva.

    Um abraço,
    Newdélia

    [email protected]

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