cheques antes do prazo - indenizacao
Drs,
uma cliente me constituiu seu advogado pelo seguinte fato, a consumidora contratou um pacote turistico com uma agencia de turismo que parcelou os pagamentos em nove prestacoes - estas prestações constam no contrato. Porem a contratada nao respeitou as datas de apresentação dos referidos titulos de forma que a ultima parcela vincenda em dez/2001 foi descontada em agosto do ano passado, assim sendo gostaria da opniao dos colegas sobre o seguinte, posso peticionar pela consideração de tais descontos como cobrança indevida paga e , com base nido, pleitear a restituição do numerário em dobro à luz do codigo de direito do consumidor ? posso ainda cumular este pedido com danos morais por ter sido minha cliente ludibriada e ter sido o contrato desrespeitado mesmo que não se tenha advindo danos maiores (materialmente)?