Recebi três contas abusiva da EMBRATEL, com Faturas de valores exorbitantes, que consta diversas ligações para um único número,do qual eu não conheco. Além disso outro problema ocorre, porque meu telefone foi cancelado pela BRASIL TELECON desde julho de 2001 e as referidas contas são dos meses de novembro e dezembro de 2001 mais o mês de Janeiro de 2002, ou seja não haveria meio de realizar essas ligações sem ter uma linha telefônica.

Desta forma solicito ajuda de como proceder dessa situação.

Grata,

Sílvia Fernandes

Respostas

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    Flávio H. D. Oliveira Sábado, 19 de janeiro de 2002, 21h09min

    Prezada Silvia:

    Entendo que a solução mais prudente para seu caso é, em primeiro lugar, contactar a Embratel e avisá-la sobre a cobrança indevida, explicando sua situação. (se preferir, mande uma carta com AR)

    Se não aceitarem suas colocações e não cancelarem a cobrança, vc pode ajuizar uma ação declaratória de inexistência de dívida (com pedido cautelar de proibição de inscrição nos SPC´s) perante o Juizado Especial das relações de Consumo de sua cidade (se houver). De se mencionar que cabe à Embratel provar que você fez as ligações.

    Se forem cordiais e atenderem prontamente suas reivindicações, não vejo, em princípio, dano moral. mas se vc tiver que ficar insistindo para parar de receber faturas abusivas, poderá configurar-se um dano moral, em virtude do transtorno causado pela inoperância da Embratel.

    O art. 42 do CDC é claro:
    "Art. 42 - Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

    A "devolução" em dobro da quantia COBRADA indevidamente é questionável. Boa parte da doutrina e jurisprudência exigem que seja feito o pagamento, para configurar-se o direito à repetição em dobro.

    Ressalte-se q cabe tb à Embratel provar a ocorrência de ERRO JUSTIFICÁVEL, hipótese em que, mesmo vc tendo quitado a fatura, caberá apenas devolução do exato valor pago, sendo, pois, inaplicável a regra da repetição em dobro.

    Por isso é importante vc reclamar primeiro, pois se, após receber sua carta explicando a abusividade da cobrança, mndarem outra fatura indevida, não poderam alegar mais pretenso erro justificável.

    Tudo exposto acima é minha mera OPINIÃO. A melhor solução é vc buscar o auxílio de um bom advogado (O Procon de sua cidade tb poder dar maiores esclarecimentos).

    Espero ter ajudado um pouco. Um abraço, Flávio

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    Camila de Alencar Oliveira Bomfim Segunda, 21 de janeiro de 2002, 19h57min

    Sra. Silvia,

    Como conhecedora dos problemas dessa natureza com as companhias telefônicas, devo orientá-la para que, em primeiro lugar, entre em contato com a EMBRATEL para instaurar um procedimento interno de apuração do ocorrido. Não havendo solução, ingresse junto a Juizado Especial Cível com Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito.

    O referido problema ocorreu comigo em tempos atrás. No meu caso, vendi a linha telefônica, sendo que a transferência da linha foi regularizada junto à Telefonica, mas os cadastros da Embratel continuaram constando meu nome. Como a Sra. não está mais em posse da linha desde julho de 2001 deve ter ocorrido o mesmo problema. E as contas da EMBRATEL continuam sendo enviadas em seu nome.

    Espero ter ajudado.

    Camila Bomfim

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    leonardo Quarta, 23 de janeiro de 2002, 20h55min

    Cara Silvia

    Aguarde sua inscrição em dívida ativa e ingresse com uma ação de reparação de dano moral.

    Espero ter contribuído.

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