Adquiri um veiculo no qual esta alienado, porem a divida esta em nome de outra pessoa, como não consegui transferir para o meu nome, fizemos um acordo pessoal, passei para a pessoa cheques pre-datados correspondentes as parcelas do veiculo, terei o termo de quitação e o recibo de compra e venda quando o ultimo cheque for compensado no prazo de 2 anos. Não estou me sentindo segura, teria como fazer um Termo de Acordo que tivesse validade juridicamente? O que devo fazer?

Grata Adriana F Mantuan

Respostas

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    Flávio henrique Terça, 22 de janeiro de 2002, 14h39min

    Concordo com seu ponto de vista.

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    Ruberval José Ribeiro Quarta, 23 de janeiro de 2002, 10h44min

    Olá Adriana.
    Como você mesma afirma não houve a possibilidade de transferência do veículo para o seu nome. Muito provável que o arrendador não tenha concordado com a proposta. Então você partiu para o contrato com o arrendatário.
    Não resta dúvida de que sem a concordância da proprietária do veículo não poderia haver a transação.
    Sugiro que você faça (se já não fez) um contrato particular com o então devedor para se resguardar numa eventual ação contra este. De outra parte, é fundamental que você acompanhe a regularidade dos pagamentos que estarão sendo feito junto à empresa. O ideal seria que você mesma quitasse mensalmente o débito (mas vale o acompanhamento).
    Se tudo correr bem quanto ao pagamento, você dificilmente terá problemas - e o contrato vai te assegurar numa eventual resistência quanto a entrega do termo de quitação final por parte do devedor.
    Mas sem dúvida que o negócio não é dos mais seguros, há inclusive o risco de cessação do contrato de leasing se incidir penhora sobre o bem.
    Um certo grau de insegurança todo contrato trás. Espero que tudo corra bem.
    Coloco-me a sua disposição para demais esclarecimentos.
    Saudações

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    leonardo Quarta, 23 de janeiro de 2002, 20h48min

    Se bem entendi, que tal um contrato de promessa de compra e venda registrado no cartório de títulos e documentos, para se resguardar, inclusive perante terceiros? Espero ter contribuído.

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