Transferencia de devedor no contrato de Leansing
Adquiri um veiculo no qual esta alienado, porem a divida esta em nome de outra pessoa, como não consegui transferir para o meu nome, fizemos um acordo pessoal, passei para a pessoa cheques pre-datados correspondentes as parcelas do veiculo, terei o termo de quitação e o recibo de compra e venda quando o ultimo cheque for compensado no prazo de 2 anos. Não estou me sentindo segura, teria como fazer um Termo de Acordo que tivesse validade juridicamente? O que devo fazer?
Grata Adriana F Mantuan
Olá Adriana. Como você mesma afirma não houve a possibilidade de transferência do veículo para o seu nome. Muito provável que o arrendador não tenha concordado com a proposta. Então você partiu para o contrato com o arrendatário. Não resta dúvida de que sem a concordância da proprietária do veículo não poderia haver a transação. Sugiro que você faça (se já não fez) um contrato particular com o então devedor para se resguardar numa eventual ação contra este. De outra parte, é fundamental que você acompanhe a regularidade dos pagamentos que estarão sendo feito junto à empresa. O ideal seria que você mesma quitasse mensalmente o débito (mas vale o acompanhamento). Se tudo correr bem quanto ao pagamento, você dificilmente terá problemas - e o contrato vai te assegurar numa eventual resistência quanto a entrega do termo de quitação final por parte do devedor. Mas sem dúvida que o negócio não é dos mais seguros, há inclusive o risco de cessação do contrato de leasing se incidir penhora sobre o bem. Um certo grau de insegurança todo contrato trás. Espero que tudo corra bem. Coloco-me a sua disposição para demais esclarecimentos. Saudações