Caros colegas.... A questão é que uma renomada revista, de circulação nacional, achou por bem em transacionar unilateralmente uma assinatura anual, cujas parcelas foram debitadas no cartão de crédito do meu cliente. Uma vez constatada a irregularidade, meu cliente entrou em contato com o SAC da questionada revista e os alertou que não havia feito aquela assinatura... porém, acabou aceitando as argumentações do atendente e manteve a assinatura... Decorridos alguns meses, foi surpreendido com a proposta de renovação... a qual foi imediatamente recusada, tendo inclusive dado baixa em seu cartão de crédito.... Entretanto, para sua surpresa, acabou descobrindo que os descontos continuaram sendo realizados, só que dessa vez, diretamente na conta corrente do meu cliente... Alguns dos colegas tem material nesse sentido!!!!

Respostas

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    Flavia Polonio Sábado, 26 de janeiro de 2002, 13h24min

    prezado Celso, as revistas devem ser consideradas amostras grátis conforme o CDC e o seu cliente pode processar a revista pedindo toda a quantia em dobro pois foi uma cobrança indevida e pelo art. 42, deve ser devolvida em dobro. Além disso, peça danos morais altos, e muito importante: uma obrigação de fazer no sentido de cancelar esta assinatura sem nenhum ônus para o cliente sob pena de multa diária e outra obrigação de não fazer, ou seja de não realizar mais assinaturas sem autorização expressa dele sob pena de multa diaria em caso de descumprimento! esse detaslhe é fundamental....boa sorte, qq coisa pode entrar em contato direto por e mail: [email protected]

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    Ruberval José Ribeiro Sábado, 26 de janeiro de 2002, 17h16min

    Oi Flávia.
    Sua resposta está perfeita. Parabéns!

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