Multa gravíssima de 7 pontos. Não usar capacete/vestuario de acordo com especif.do CONTRAN.
Ao Sr Diretor.
Dia 14 de março, levei essa multa. Parado em um farol da Av. Robert Kennedy, acredito, que foi só porque levante a viseira , para visualizar melhor o nome da rua, no caso av. Interlagos, isso foi um em desses acostamento à esquerda. Detalhe o guarda estava do meu lado , baixei a viseira e prosseguir viagem. Como a moto não está no meu nome, recebi através do proprietario, à notificação e, passei a multa ,para meu nome... Bom, mesmo lendo como fazer o recurso, enviei prenchido, por correio sem, o recurso. Obs. Perdi o direito de dirigir, já que não,conseguir entregar a minha CNH,pois me disseram,que teria, que esperar dá portaria ? Acredito, que já passou, o prazo de recorrer. O quê fazer, no meu caso!!! uma vez , que perdi uma vaga de emprego, por esses pontos na CNH. Passei em todos os testes da empresa, mas quando, pediram o Nº de registro da carteira, os mesmos empediram-me de continuar ??? Detalhe, a validade da minha CNH é 26/06/2012
Paulo!
O Auto de Infração é aquele documento preenchido à mão ou em equipamento digital, quando o Agente de Trânsito detecta uma infração de trânsito. Esse documento dá início ao processo de autuação.
Ao registrá-lo em seu sistema informatizado, o órgão autuador emite a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) ao proprietário do veículo, que na verdade é apenas um "informativo" esclarecendo ao proprietário que existe um Auto de Infração em seu desfavor.
A cópia do documento deve ser solicitada junto ao órgão autuador, pessoalmente. Pode ser que tenha que tenha alguma taxa a ser paga.
Atenciosamente,
Fernando
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Paulo!
Disponha sempre que precisar.
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Fernando
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Olá Boa Noite. Fui contemplado com o artigo 244, Onde o Agente alega que estava na via anhanguera no km 25 as 7:30 am. sentido norte. (estava no sentido norte porem não é via anhanguera, e sim uma marginalzinha)
Com capacete e sem viseira. (Um dedo entre aberto, para tirar o embasamento que esta devido ao frio da manhã).
Posso alegar que a velocidade mínima para essa via é 110 km p\ Hora, e por isso não há louco que ande com viseira aberta nessa Velocidade.
Caso isso não seja o suficiente, o que devo fazer ou prosseguir ?
Olá Boa Noite... Fui contemplado com o artigo 244, Onde o Agente alega que estava na via anhanguera no km 25 as 7:30 am. sentido norte. (estava no sentido norte porem não é via anhanguera, e sim uma marginalzinha)
Com capacete e sem viseira. (Um dedo entre aberto, para tirar o embasamento que esta devido ao frio da manhã).
Posso alegar que a velocidade mínima para essa via é 110 km p\ Hora, e por isso não há louco que ande com viseira aberta e no frio.
Caso isso não seja o suficiente, o que devo fazer ou prosseguir ?
Raimundo!
Inicialmente, vc deve provar que não estava na SP330, o que já será algo praticamente impossível, pois não conseguirá demonstrar o contrário do que o Agente ponderou.
Vc até pode indicar a questão da velocidade, mas sim, existem loucos que andam com a viseira aberta (e até sem capacete) em rodovias. Logo, esqueça essa tese.
Sugiro que entre em contato com o DER (Avenida do Estado, 777, São Paulo) e solicite uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento, avalie as informações lançadas pelo Agente e que porventura possam auxiliá-lo, principalmente em algum provável erro de preenchimento que possa invalidar esse documento.
Atenciosamente,
Fernando
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Fui abordada estava utilizando capacete recebi neste dia três multas por mau estado de conservação de placa e sem capacete porem estava usando recorri das multas mais chegou o carta pra entregar a CNH pra cumprir suspensão neste caso o que alegar uma vez que estava com o capacete e não sem, tirei depois que o policial me parou desci da morto?
EU RECEBI UMA MULTA DE TRANSITO QUE É DIRIGIR COM O GARUPA SEM CAPACETE NA MINHA CIDADE SÓ QUE EU NÃO ESTAVA LÁ E NUNCA ANDO SEM CAPACETE NEM O GARUPA O QUE EU FAÇO SÃO 7 PONTOS E É OS MEUS UNICOS NUNCA LEVEI NENHUMA MULTA FALARAM QUE MINHA CNH PODE SER SUSPENSA E QUE EU TERIA QUE FAZER UMA RECICLAGEM MAIS EU NÃO ESTAVA LÁ E TENHO TESTEMUNHA QUE EU ESTAVA LÁ NO MEU BAR E EU NUNCA EMPRESTO MINHA MOTO PARA NINGUEM AGORA OS OUTROS FALAM QUE NÃO ADIANTA RECORRER QUE EU NÃO VOU GANHAR MAIS EU NÃO PASSEI NESTE LUGAR O QUE EU FAÇO EU VOU MESMO SUSPENDER MINHA CARTEIRA SE EU PERDER QUANDO RECORRER VOU TER QUE FAZER RECICLAGEM ME AJUDEM PELO AMOR DE DEUS.OBRIGADO AMANDA
bom olha o que vc diz " SÓ QUE EU NÃO ESTAVA LÁ" vc poderia não estar "lá" mas isso não prova que sua "moto" não estava e que o garupa ou o condutor não estava "lá" o que vc deve verificar é solicitar cópia do auto de infração e verificar se não houve erro de digitação ou então uma possivel clonagem pode estar ocorrendo. Solicite também que o detran informe como foi feita a notificação pois se a notificação de infração não foi enviada dentro de 30 dias a contar da data da infração isso pode cancelar a infração.