NORA VIÚVA TEM DIREITO À HERANÇA DA SOGRA?
Boa tarde!
Gostaria de saber se a nora viúva do único filho também de uma viúva, teria direito a algum bem da sogra, mesmo que (a nora) tenha se casado em regime de separação parcial de bens. ´ Agradeço a quem puder responder-me.
Todos tem o direito de achar o que quiser!!!! e livre a manifestação do pensamento sendo vedado seu anonimato. em parte a Sra Claudia não deixa de ter suas razões para manifestar-se da forma que entende. Na realidade Sra o casamento foi feito em regime parcial de bens a nora só teria direito se fosse conseguido junto com o (falecido) filho da viúva. no entanto não cabe a ela o direito de herança da sogra mesmo que seja filho único esse bem provavelmente aparecera um primo ou irmão da viúva .
Direito de achar, óbvio que possui. Não deveria achar. Direito não é achismo e pode prejudicar quem aqui procura informações.
Já disse em outros tópicos que a obtusidade é livre.
Liberdade de expressão é: eu acho que deveria ter xxxx direito.... etc etc
Irresponsabilidade é: eu acho que tem sim.
O Sr. Barão de Ramalho confunde as duas coisas.
Creio que esta pagina é aberta a todos,do contrario só teria advogados aqui,no entanto qualquer pessoa pode dar sua "opinião" que quando errada deve ser "corrigida" por uma pessoa que realmente entenda de leis,a minha intenção não foi prejudicar a Sra Rosilene. No entanto o Sr. Pensador vem todo mal educado,eu acho que vc tinha que ter um minimo de educação. O seu "erro" com certeza foi maior do que o meu.
Prezada Sra. Claudia A. T. Silva,
Dizer a verdade não é faltar com a educação. Em nenhum momento lhe desrespeitei.
Temos que parar com esta estória de que dizer a verdade é falta de educação. Falta de educação é ser irresponsável naquilo que se fala.
O problema não é se equivocar, fato perfeitamente possível com qualquer um. O problema é nem ter idéia daquilo que se fala. Não ter a mínima noção dos fundamentos do direito. O problema é nem mesmo entender de lógica jurídica para soltar a pérola:
"P quem ficará os bens então? Seria do filho,mas na falta dele acho que é da nora."
Qual a concatenação lógica da assertiva acima? Zero. Nenhuma. Demonstra que a pessoa antes de postar, nem mesmo se socorreu no direito positivo.
Com todo o respeito que a Sra. merece, e sem o intuito de faltar com a educação, e com todos os salamaleques e prolegômenos da boa educação, devo dizer:
A Sra. nada entende de direito. Pode livremente opinar, mas não deve ser irresponsável. Às vezes é melhor dizer que não sabe, que não entende. Chama-se honestidade intelectual.
Saudações, meus melhores cumprimentos e demais salamaleques,
Muitas pessoas (como eu) podem não entender nada de direito,mas viveram muitas situações postadas aqui,isso foi o motivo o qual dei minha opinião,e outra coisa,esse site é livre...Não me pediram nenhum registro na OAB p poder postar,em nenhum momento ,como ja disse quis prejudicar a Sr. Roselene,e achei seu comentario um pouco agressivo sim,mas td bem...Deixa p lá....
Cara Sra. Cláudia
Não é uma questão de saber mais... ou menos! Os que aqui vêm procuram uma solução jurídica de fato para suas aflições. O fórum é aberto a todos, mas convém esclarecer ao consulente, que trata-se de uma opinião. E não de uma resposta fática.
E como diz meu ilustre colega Dr. Antonio Gomes: "Sejamos todos felizes sempre!".
bom dia, gostaria de tirar uma duvida, minha sogra no primeiro casamento teve 2 filhos, um deles meu marido, era casada com comunhao universal de bens, ficou viuva ha uns 30 anos atras e casou novamente com esse mesmo regime universal ha uns 25 anos atras. O ex sogro, ou seja o avô do meu marido morreu e ele tem varias terras, gostaria de saber se pela nova lei de sucessoes ela tera algum direito, ou o direito é somente dos 2 filhos.
obrigada, no aguardo
Peraí, ficou confuso:
"minha sogra no primeiro casamento teve 2 filhos, um deles meu marido" A sogra aqui é a mãe do marido da consulente. Ok.
"era casada com comunhao universal de bens, ficou viuva ha uns 30 anos atras e casou novamente com esse mesmo regime universal ha uns 25 anos atras." - Em suma, a mãe do marido da consulente casou-se há 30 anos atrás, enviuvou e tornou a casar, ambos sob regime de união universal. Tá.
" O ex sogro, ou seja o avô do meu marido morreu e ele tem varias terras" - Aqui complicou. Avô é o pai do pai ou o pai da mãe de alguém (no caso, de seu marido) !! Afinal, sua sogra é mãe ou é avó do seu marido???
Se vc se refere ao avô do seu marido, a situação é exatamente a descrita pelo Dr Pensador. Com os filhos vivos os netos (filhos dos filhos) não herdam coisa alguma.