NORA VIÚVA TEM DIREITO À HERANÇA DA SOGRA?

Há 17 anos ·
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Boa tarde!

Gostaria de saber se a nora viúva do único filho também de uma viúva, teria direito a algum bem da sogra, mesmo que (a nora) tenha se casado em regime de separação parcial de bens. ´ Agradeço a quem puder responder-me.

17 Respostas
AHNNA
Há 17 anos ·
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Não tem.

Instrutora Claudia Teixeira
Há 13 anos ·
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Eu acho que tem sim,ja que era filho unico...P quem ficará os bens então? Seria do filho,mas na falta dele acho que é da nora.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Não tem. NÃO TEM.

A Sra. Claudia não deveria achar nada. Direito não é achismo.

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Todos tem o direito de achar o que quiser!!!! e livre a manifestação do pensamento sendo vedado seu anonimato. em parte a Sra Claudia não deixa de ter suas razões para manifestar-se da forma que entende. Na realidade Sra o casamento foi feito em regime parcial de bens a nora só teria direito se fosse conseguido junto com o (falecido) filho da viúva. no entanto não cabe a ela o direito de herança da sogra mesmo que seja filho único esse bem provavelmente aparecera um primo ou irmão da viúva .

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Direito de achar, óbvio que possui. Não deveria achar. Direito não é achismo e pode prejudicar quem aqui procura informações.

Já disse em outros tópicos que a obtusidade é livre.

Liberdade de expressão é: eu acho que deveria ter xxxx direito.... etc etc

Irresponsabilidade é: eu acho que tem sim.

O Sr. Barão de Ramalho confunde as duas coisas.

Instrutora Claudia Teixeira
Há 13 anos ·
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Creio que esta pagina é aberta a todos,do contrario só teria advogados aqui,no entanto qualquer pessoa pode dar sua "opinião" que quando errada deve ser "corrigida" por uma pessoa que realmente entenda de leis,a minha intenção não foi prejudicar a Sra Rosilene. No entanto o Sr. Pensador vem todo mal educado,eu acho que vc tinha que ter um minimo de educação. O seu "erro" com certeza foi maior do que o meu.

Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
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... é livre a manifestação do pensamento ... Logo, tem de PENSAR para manifestar-se !!!

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Prezada Sra. Claudia A. T. Silva,

Dizer a verdade não é faltar com a educação. Em nenhum momento lhe desrespeitei.

Temos que parar com esta estória de que dizer a verdade é falta de educação. Falta de educação é ser irresponsável naquilo que se fala.

O problema não é se equivocar, fato perfeitamente possível com qualquer um. O problema é nem ter idéia daquilo que se fala. Não ter a mínima noção dos fundamentos do direito. O problema é nem mesmo entender de lógica jurídica para soltar a pérola:

"P quem ficará os bens então? Seria do filho,mas na falta dele acho que é da nora."

Qual a concatenação lógica da assertiva acima? Zero. Nenhuma. Demonstra que a pessoa antes de postar, nem mesmo se socorreu no direito positivo.

Com todo o respeito que a Sra. merece, e sem o intuito de faltar com a educação, e com todos os salamaleques e prolegômenos da boa educação, devo dizer:

A Sra. nada entende de direito. Pode livremente opinar, mas não deve ser irresponsável. Às vezes é melhor dizer que não sabe, que não entende. Chama-se honestidade intelectual.

Saudações, meus melhores cumprimentos e demais salamaleques,

Instrutora Claudia Teixeira
Há 13 anos ·
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Muitas pessoas (como eu) podem não entender nada de direito,mas viveram muitas situações postadas aqui,isso foi o motivo o qual dei minha opinião,e outra coisa,esse site é livre...Não me pediram nenhum registro na OAB p poder postar,em nenhum momento ,como ja disse quis prejudicar a Sr. Roselene,e achei seu comentario um pouco agressivo sim,mas td bem...Deixa p lá....

advogado novato
Advertido
Há 13 anos ·
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A cada post do O pensador ou do Renato aprendo uma palavra nova, adoro isso. rss

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Sra. Cláudia,

Com a máxima vênia (respeito), ao responder, cite que não é advogada, pois a grande maioria aqui o é, e como se trata de um Fórum Jurídico, os consulentes buscam aqui a resposta de um profissional do direito.

Boa Noite.

Instrutora Claudia Teixeira
Há 13 anos ·
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Fatima Perestrelo

Ah é????? Então eu to perdida rrsrs,pq tem alguns aqui que sabem menos que eu... Não estou me referindo a nenhum dessa pagina em questão... Obrigada por me avisar...

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Roselene, a mulher de seu filho agora é sua ex nora, portanto, como ex ela não É mais nada, ela FOI. Acabou-se. Ela não tem direito a suceder vc em seus bens.

Tá parecendo que aqui tem consulente que adooooora ficar com o que é dos outros, sejam bens, seja filho.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Cara Sra. Cláudia

Não é uma questão de saber mais... ou menos! Os que aqui vêm procuram uma solução jurídica de fato para suas aflições. O fórum é aberto a todos, mas convém esclarecer ao consulente, que trata-se de uma opinião. E não de uma resposta fática.

E como diz meu ilustre colega Dr. Antonio Gomes: "Sejamos todos felizes sempre!".

claudia ramalho
Há 13 anos ·
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bom dia, gostaria de tirar uma duvida, minha sogra no primeiro casamento teve 2 filhos, um deles meu marido, era casada com comunhao universal de bens, ficou viuva ha uns 30 anos atras e casou novamente com esse mesmo regime universal ha uns 25 anos atras. O ex sogro, ou seja o avô do meu marido morreu e ele tem varias terras, gostaria de saber se pela nova lei de sucessoes ela tera algum direito, ou o direito é somente dos 2 filhos.

obrigada, no aguardo

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Prezada Sra. Cláudia,

Nem pelo novo CC nem pelo de 1916. Se o avô de seu marido não contraiu novo casamento, a herança será apenas dos filhos.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Peraí, ficou confuso:

"minha sogra no primeiro casamento teve 2 filhos, um deles meu marido" A sogra aqui é a mãe do marido da consulente. Ok.

"era casada com comunhao universal de bens, ficou viuva ha uns 30 anos atras e casou novamente com esse mesmo regime universal ha uns 25 anos atras." - Em suma, a mãe do marido da consulente casou-se há 30 anos atrás, enviuvou e tornou a casar, ambos sob regime de união universal. Tá.

" O ex sogro, ou seja o avô do meu marido morreu e ele tem varias terras" - Aqui complicou. Avô é o pai do pai ou o pai da mãe de alguém (no caso, de seu marido) !! Afinal, sua sogra é mãe ou é avó do seu marido???

Se vc se refere ao avô do seu marido, a situação é exatamente a descrita pelo Dr Pensador. Com os filhos vivos os netos (filhos dos filhos) não herdam coisa alguma.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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