O que vc deve fazer é ingressar com acao de inventário e ai vc tem duas possibilidades recebe 50% do valor ou entao a casa fica como 7sufruto para sua mae e ai qd ela falecer vc toma posse da casa. E se ela casar ao completar 70 anos o casamento sera em separacao total de bens, vale lembrar que mesmo hj o casamento devera ser de SEPARAÇÃO total de bens pois nao foi feito o inventario.
O problema é que ela vai vender a casa, o casamento vai ser com 69 anos já está marcado pra janeiro! A casa está no nome do meu Pai, mas como foram casado em comunhão parcial ela tem 75% eu não concordo pq meu pai sempre quis fazer testamento, por falta de condições não deu e sempre falou que essa casa após eles falerecem seria minha .. agora ela está ameaçando falando que vai dar meus 25% e pegar os 75% e eu que me vire, ela recebe duas aposentadorias o atual marido tbm ele tem casa própria, sítio, carro e eu a única coisa que tinha era a garantia dessa casa, trabalho recebendo 1 salário mínimo por mês e tenho filha e esposa ... Sou filho único tô desesperado! Não tem como recorrer?
Ela tem me ameaçado com isso segundo ela foram advogados que passaram isso para ela, ela foi a defensoria pública e informaram que além dos 50% dela ela tem direito a uma parte dos meus 50% por ter sido casada com ele em comunhão parcial de bens e a casa ter sido adquirida após o casamento ou seja ela tbm é herdeira da parte dele.. então sairia com 75% da venda. Estou perdido pois 25% não dá pra construir uma casa onde eu moro.
Vamos lá, se a casa não possui nenhuma documentação, nem contrato de compra e venda em nome do seu pai ou da sua mão para todos os efeitos probatórios não tem como proceder com a AÇÃO DE INVENTÁRIO. Se houver outros bens ai sim, por lei se existir apenas vc e sua mãe a herança ficará dividido em 50% para cada, pois o cônjuge concorre com os descendentes..
Outra coisa, vender ela não pode, mais existe o costume de pessoas comprarem BENS de pessoas falecidas. Aconselho se vc tiver condições de pagar um advogado e entrar com a ação de IMEDIATO, e anexar todos os bens deixados pelo seu pai, caso não possua condições procure a DEFENSORIA PÚBLICA, vc por lei tem legitimidade de ser NOMEADO INVENTARIANTE, se assim requerer na inicial e o juiz deferir. Agora a casa não pode ser apenas sua, mesmo que ele tivesse deixado um TESTAMENTO, pois seu pai só poderia dispor 50% dos seus bens, os outros 50% são dos HERDEIROS necessários ( vc e sua mãe).
Então por direito é 50% meu e 50% dela? Não existe a possibilidade dela pegar 25% e sair com os 75%? Pois ela tem falado que por direito ela tem metade dos meus 50% já que ela foi casada com comunhão parcial de bens, e meu pai adquiriu e contruiu a casa após eles se casarem. Lembrando a casa está no nome do meu Pai, porém não foi aberto inventário tem apenas uma escritura muito antiga mesmo.. então posso no caso exigir meus 50% caso ela queira vender? sou filho único.
Entendi, então no caso ela teria direito a 75% caso ele tivesse um imóvel de propriedade particular antes de casar? Viúva não pode ser meeira e Herdeira? Herdeiro sou somente eu. Como ele tem somente uma casa que foi construída após o casamento e possui um único filho eu tenho total 50% e ela não tem direito a minha parte, somente os 50% dela né? Não tem possibilidade alguma dela ficar com 75% do valor do imóvel? Posso ficar tranquilo quanto isso?