Uma pessoa celebrou um contrato de financiamento com uma instituição financeira para a compra do carro.Depois de estar totalmente quitado o contrato, não liberaram o Termo de Liberação, alegando que,a contratante deveria pagar as despesas de cartório devido a notificações realizadas e a juros menores.Só que pagamos os valores colocados pela instituição financeira.Diante disso, eles podem impedir a liberação do Termo de Liberação? Qual é o fundamento jurídico?

Respostas

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    Ruberval José Ribeiro Terça, 12 de fevereiro de 2002, 1h34min

    Olá !
    Não podem impedir a liberação... Pelo que pude entender de sua explicação estão querendo fazer justiça com as próprias mãos (exercício arbitrário das próprias razões - art. 345 CP). Vá ao Judiciário e exija a entrega do termo (obrigação de fazer - inclusive com imposição de multa diária).
    A empresa deve buscar os meios jurídicos legais para obter eventuais valores remanescentes que entenda devido, ainda mais quando se tem a quitação do termo contratual.

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