Botijão de gás em apartamento
Moro em um condomínio, li e assinei o contrato com a imobiliária, nele estava escrito que não pode ter no apt nada explosivo ou inflamável, exceto botijão de gás. Com isso, comprei um fogão e um botijão de gás. Estava subindo para o apt com o botijão e fui interpelada por um dos funcionários do condomínio me alertando que só era permitido fogão elétrico.
Nas normas do condomínio que tive acesso posteriormente, consta a proibição do botijão, mas no contrato diz o contrário. O que fazer? Estou com um fogão e um botijão parados aqui. Não tem gás encanado no prédio.
Obrigada desde ja
Nathalie você não assinou contrato com o condomínio, assinou contrato com o dono do apartamento. Cobre dele essa incoerência. A lei da locação é bem clara: o inquilino tem o dever de seguir as normas do condomínio de forma que seu fogão a gás não fica se a normativa a esse respeito foi votada em assembleia de forma correta.
Existe alguma alternativa? No estado em que moro nao existe lei que proíba botijão de gás em apartamento. Nos baseamos no contrato que recebemos na hora da locação e ja deixamos o fogão previamente comprado, visto que nele nao tinha nenhuma objeção. Fizemos a compra do mês, tenho receio que tudo tenha que ser jogado fora, se não puder usar o fogão.
Eu entendo que se o contrato prevê a possibilidade de uso do botijão, enquanto a convenção o proíbe, existe aí um motivo para a rescisão justificada do contrato.
Cabia ao proprietário ter a exata ciência das regras vigentes no condomínio onde ele têm propriedade, a fim de que o contrato reflita fielmente os direitos e deveres que o locatário terá enquanto usufrui do imóvel.
E se dessa negligência decorre prejuízo a terceiros, ele arca com isso.