Bom dia... em 30 de abril deste ano minha esposa sentiu-se mal e precisou internar-se em um hospital, era feriado aqui na cidade de Vitória da Conquista-Bahia, para tanto precisei deixar um cheque no valor de R$ 600,00 como caução. Para minha surpresa no primeiro dia útil subsequente ao feriado, ou seja no dia 02/05, o cheque foi depositado sem meu consentimento e sem emitirem nenhuma fatura do serviço prestado e o que é pior o cheque tinha sido repassado a uma terceira pessoa que foi o médico que fez o atendimento. O cheque retornou sem fundos e foi depositado mais uma vez no dia 03/05, data que fui ter conhecimento que era a segunda vez que o mesmo havia sido apresentado ao banco. Ressalto que como no dia da internação era feriado não havia nenhum funcionário da tesouraria para apurar valores e um outro funcionário da recepção informou que alguém entraria em contato para informar valores e assim fazer o acerto do pagamento para mais ou menos. Além do cheque ser nominal ao hospital tive o cuidado de escrever no verso que era referente a caução. Como o cheque foi apresentado pela segunda vez meu nome foi incluso no SERASA e CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) entrei com ação na defesa do consumidor solicitando fatura do serviço prestado e reparo de vinte salários mínimos por danos morais, já que havia emitido cheque como caução, e não pagamento, além do que não fui informado que o mesmo seria depositado. Por conta de meu nome esta incluso no CCF não posso retirar talão de cheque o quê vêm trazendo-me transtornos. Gostaria que me fosse dando um parecer sobre o assunto e se têm alguns outros casos semelhantes já julgados para jurisprudência.

Obrigado.

Atenciosamente,

Adriano Bramont

Respostas

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    Paula Quarta, 03 de abril de 2002, 16h42min

    Há aproximadamente um mês foi decidido (nâo lembro ao certo se por liminar)que este procedimento ^não poderia ser feito pelos hospitais

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