Não utilizei a passagem aérea da Transbrasil, pois ela faliu durante a validade de meu ticket. Tive que adquirir por outra companhia. Cabe ressarcimento de valores e/ou indenização por danos morais? Obs.: A passagem emitida resultou de uma promoção do Jornal do Brasil; numa ação, quem seria o réu?

Respostas

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    Ruberval José Ribeiro Quinta, 21 de março de 2002, 10h05min

    Caro amigo.
    É cabível sim a propositura da ação, até porque o Poder Judiciário está de portas abertas para recompor o lesado, nos termos do art. 5º, XXXV, CF/88. A ação deve ser proposta contra a massa falida, em princípio.

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    Ailton pereira de souza Sábado, 23 de março de 2002, 19h11min

    Procure o procon de sua cidade, entre com um processo administrativo na busca de um acordo para restituição dos valores pagos.Caso a empresa não queira entrar em acordo,ou se você pretender mais do que o cumprimento da obrigação(caso você queira ainda viajar)ou ainda,idenização por perdas e danos, procure o juizado especial cívil(Pequenas causas) ou o juizado especial de relações de consumo mais próximo.(valor da causa, menor que 20 salários min.não precisa advogado.o processo é gratuíto e rápido)

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    Ailton pereira de souza Sábado, 23 de março de 2002, 19h32min

    Entre contra o jornal do brasil que é responsável solidário pelo cumprimento da obrigação.habilitar crédito em massa falída quando não se é credor pignoratício(aqueles que por lei recebem primeiro)é quase impossível receber. Portanto,entre contra o jornal para o cumprimento da obrigação. ObS:Osjuizados especiais estão submetidos à regras,cito: valor da causa inferior à 40 sal.min.;causas de menor complexidade; regras internas, variáveis em cada estado.No ùltimo caso,procure um advogado e entre com uma ação na justiça comum com as mesmas reivindicações.

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    Zelinda Sexta, 27 de setembro de 2002, 14h19min

    A nível de Procon, quem responderia neste caso seria o Jornal do Brasil pelo não cumprimento da oferta, amparado no art. 35 do CDC, o qual poderia ser solucionado com a aceitação de outra prestação de serviço equivalente, já que a empresa faliu ou a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia paga atualizada e a perdas e danos.

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    claudinor Segunda, 23 de agosto de 2004, 17h44min

    caro amigo

    com relação a sua cituação tenho a lhe informar que o réu é o jornal do Brasil, pois foi quem realisou a promoção.

    o que cabe é pedido de devolução do valor da assinatura mais perdas e danos,

    ok

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