Transbrasil: como obter ressarcimento ?
Não utilizei a passagem aérea da Transbrasil, pois ela faliu durante a validade de meu ticket. Tive que adquirir por outra companhia. Cabe ressarcimento de valores e/ou indenização por danos morais? Obs.: A passagem emitida resultou de uma promoção do Jornal do Brasil; numa ação, quem seria o réu?
Procure o procon de sua cidade, entre com um processo administrativo na busca de um acordo para restituição dos valores pagos.Caso a empresa não queira entrar em acordo,ou se você pretender mais do que o cumprimento da obrigação(caso você queira ainda viajar)ou ainda,idenização por perdas e danos, procure o juizado especial cívil(Pequenas causas) ou o juizado especial de relações de consumo mais próximo.(valor da causa, menor que 20 salários min.não precisa advogado.o processo é gratuíto e rápido)
Entre contra o jornal do brasil que é responsável solidário pelo cumprimento da obrigação.habilitar crédito em massa falída quando não se é credor pignoratício(aqueles que por lei recebem primeiro)é quase impossível receber. Portanto,entre contra o jornal para o cumprimento da obrigação. ObS:Osjuizados especiais estão submetidos à regras,cito: valor da causa inferior à 40 sal.min.;causas de menor complexidade; regras internas, variáveis em cada estado.No ùltimo caso,procure um advogado e entre com uma ação na justiça comum com as mesmas reivindicações.
A nível de Procon, quem responderia neste caso seria o Jornal do Brasil pelo não cumprimento da oferta, amparado no art. 35 do CDC, o qual poderia ser solucionado com a aceitação de outra prestação de serviço equivalente, já que a empresa faliu ou a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia paga atualizada e a perdas e danos.